Informativo · TCU

Informativo 450 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 1101/202330 de junho de 2023

    É ilegal o recebimento do auxílio-alimentação de mais de uma fonte, independentemente da esfera de governo pagadora.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3700/202330 de junho de 2023

    Os servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 e os requisitos para aposentadoria até o advento da EC 20/1998 podem acrescer aos seus proventos de inatividade o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ("opção"), inclusive de forma cumulativa com a vantagem dos quintos/décimos/VPNI, pois a fixação do caráter contributivo para o regime previdenciário estatutário e a vedação para a percepção de proventos em montante superior à remuneração do cargo efetivo somente foram estabelecidas a partir da vigência da mencionada emenda constitucional.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4119/202330 de junho de 2023

    É ilegal a acumulação de pensão militar com vencimentos ou proventos decorrentes de dois cargos públicos, ainda que estes sejam legalmente acumuláveis (art. 29 da Lei 3.765/1960).

    Fonte oficial
  • Acórdão 1121/202330 de junho de 2023

    É irregular a utilização, em pregão eletrônico realizado com recursos federais, de sistema informatizado que exige o pagamento de plano de assinatura periódico como condição para participação na licitação, sem a possibilidade de pagamento para participação em um único certame e sem a comprovação, no respectivo processo licitatório, de que o valor cobrado destina-se ao ressarcimento dos custos incorridos com o uso e a disponibilização do sistema ou que está de acordo com a realidade do mercado de plataformas para realização de pregões.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1088/202330 de junho de 2023

    A recepção da correspondência por funcionário do condomínio onde se localiza o domicílio do responsável é suficiente para caracterizar a validade da comunicação processual, vez que é responsabilidade do condomínio a entrega das correspondências diretamente aos condôminos (art. 179, inciso V, do Regimento Interno do TCU, c/c art. 248, § 4º, do CPC e art. 22 da Lei 6.538/1978).

    Fonte oficial
  • Acórdão 4113/202330 de junho de 2023

    O superávit financeiro do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Leis 7.347/1985 e 9.008/1995), acumulado desde a sua criação, na forma prevista pelo art. 73 da Lei 4.320/1964, pode ser usado para amortização da dívida pública da União (art. 5º da EC 109/2021), pois trata-se de fundo público do Poder Executivo, em razão do encargo fixado a órgão desse poder para geri-lo (art. 1º da Lei 9.008/1995).

    Fonte oficial
  • Acórdão 4134/202330 de junho de 2023

    É desnecessária a reposição ao Fundo Municipal de Saúde, pelo ente da federação respectivo, de valores decorrentes da aplicação de recursos que, a despeito de constituir desvio de objeto à luz das normas vigentes à época do fato, é atualmente autorizada pelo art. 5º, incisos I e II, da Portaria MS 3.992/2017, a qual reuniu os antigos blocos de financiamento de custeio em um único bloco.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3708/202330 de junho de 2023

    Diante da não conclusão do objeto por culpa exclusiva do órgão concedente, não cabe a este questionar o destino dado ao bem parcialmente executado pela entidade convenente nem exigir a devolução dos recursos corretamente aplicados durante a vigência da avença.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3687/202330 de junho de 2023

    Não configura nulidade processual a recusa do TCU em admitir prova testemunhal. A circunstância de a produção de provas no Tribunal ser feita apenas de forma documental, sem oitiva de testemunhas, não contraria as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, as quais não são absolutas e se perfazem na forma e nos limites estabelecidos nas normas processuais aplicáveis (STF, MS 29.137).

    Fonte oficial
  • Acórdão 1098/202330 de junho de 2023

    O fato de o processo de tomada de contas especial ter se originado em razão de denúncia encaminhada ao órgão instaurador sem comprovação de autenticidade quanto ao denunciante não representa óbice à atuação do TCU, tendo em vista a prerrogativa constitucional e legal de o Tribunal, por iniciativa própria, realizar fiscalizações.

    Fonte oficial
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