Informativo 447 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 3296/202330 de junho de 2023
A ausência de nomeação de defensor dativo não gera nulidade, pois a constituição de procurador, advogado ou não, é facultativa no âmbito do TCU, podendo as partes praticar diretamente os atos processuais (art. 145 do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 3502/202330 de junho de 2023
É irregular o recebimento de pensão na condição de filha solteira maior de 21 anos (art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958) quando a pensionista houver constituído união estável, que é condição resolutiva do benefício e pode ser comprovada pela existência de filhos e residência em comum da beneficiária com o companheiro.
Fonte oficial - Acórdão 3503/202330 de junho de 2023
O reconhecimento do registro tácito de ato de pensão, sem possibilidade de revisão de ofício, não é óbice a expedição de determinação ao órgão de origem para que seja observado o teto constitucional remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), tendo em vista tratar-se de relação jurídica de trato continuado e por inexistir direito adquirido a regime jurídico remuneratório.
Fonte oficial - Acórdão 918/202330 de junho de 2023
A prova indiciária, constituída por somatório de indícios que apontam na mesma direção, é suficiente para caracterizar fraude a licitação, o que conduz à declaração de inidoneidade das empresas envolvidas para licitar com a Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
Fonte oficial - Acórdão 3546/202330 de junho de 2023
É legal a incorporação de quintos decorrente do exercício de função comissionada de consultor legislativo da Câmara dos Deputados, uma vez que se trata de cargo de provimento em comissão, e não de função inerente à ocupação de cargo efetivo.
Fonte oficial - Acórdão 931/202330 de junho de 2023
Na contratação integrada regida pela Lei 12.462/2011 (RDC), a falta de exigência de apresentação, pelo contratado, do orçamento detalhado da obra que deve integrar o projeto básico afronta o art. 2º, inciso IV e parágrafo único, inciso VI, c/c o art. 9º, § 1º, da Lei 12.462/2011.
Fonte oficial - Acórdão 3704/202330 de junho de 2023
A parcela de quintos incorporada com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não tenha sido fundamentada em decisão judicial transitada em julgado, deve ser destacada e transformada em parcela compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes e reestruturações futuras, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE. A inobservância desse comando implica a instauração de processo administrativo para reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente (art. 46 da Lei 8.112/1990), assegurando-se ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fonte oficial - Acórdão 918/202330 de junho de 2023
Os efeitos da declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) devem abranger, além das licitações na Administração Pública Federal e daquelas realizadas por estados, Distrito Federal e municípios custeadas com recursos federais, também as licitações promovidas por entidades do Sistema S em que haja a aplicação de recursos públicos de natureza parafiscal. Tais entes, embora não integrem a Administração Pública, devem obediência aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal e sujeitam-se à jurisdição do TCU.
Fonte oficial - Acórdão 3585/202330 de junho de 2023
Nas contratações realizadas no âmbito do Sistema S, a falta de divulgação, no sítio oficial da entidade na internet ou no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, dos documentos de habilitação da licitante vencedora, dos eventuais recursos e contrarrazões apresentados, do contrato administrativo e dos respectivos anexos e aditivos viola o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como os arts. 6º, inciso I, e 8º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI), c/c o art. 64-A do Decreto 7.724/2012.
Fonte oficial - Acórdão 3328/202330 de junho de 2023
A antecipação de pagamentos, em descompasso com a execução do objeto, sem previsão no edital e sem as devidas garantias ao resguardo do interesse da Administração Pública, constitui irregularidade grave, suficiente para julgar irregulares as contas e ensejar, por configurar erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb), aplicação de sanção aos responsáveis.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.