Informativo · TCU

Informativo 44 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 3149/201430 de junho de 2014

    Na hipótese em que a pessoa jurídica de direito privado e seus administradores derem causa a dano ao erário na aplicação de transferências voluntárias de recursos públicos federais, com vistas à realização de uma finalidade pública, incide sobre ambos a responsabilidade solidária pelo dano apurado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3134/201430 de junho de 2014

    Ainda que contenha alguma irregularidade, o ato de aposentadoria ou pensão pode ser considerado legal para fim de registro, em caráter excepcional, diante das peculiaridades do caso concreto, entre elas a idade avançada do interessado, o longo interregno entre a emissão do ato e a sua apreciação pelo TCU, bem como a verificação da debilidade da saúde do beneficiário, aliados à sua boa-fé.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3132/201430 de junho de 2014

    Não se pode simplesmente tomar como parâmetro, para fim de aplicação de penalidade, a quantidade de infrações cometidas pelos responsáveis, devendo ser levada também em consideração a reprovabilidade das condutas ilícitas por eles praticadas, já que condutas mais reprováveis exigem sanções mais severas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1718/201430 de junho de 2014

    Em processo do TCU, é lícita a utilização de prova emprestada, sendo pré-requisitos para tanto a autorização judicial para esse aproveitamento e a promoção do contraditório e da ampla defesa acerca de tal prova.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3129/201430 de junho de 2014

    · O controle da aplicação de recursos federais por meio de contratos de gestão deve dar ênfase aos resultados. Porém, isso não exclui a análise dos procedimentos empregados para a execução contratual, que deve ser tão flexível quanto o permitido pelas circunstâncias, sem prejuízo de possibilitar a análise da observância dos princípios sob os quais foi firmado o contrato - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3566/201430 de junho de 2014

    É irregular a celebração de termos de parceria sem a comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional das entidades parceiras (organizações da sociedade civil de interesse público - Oscips).

    Fonte oficial
  • Acórdão 1733/201430 de junho de 2014

    Não é razoável imputar responsabilidade aos gestores por eventuais irregularidades atinentes ao orçamento estimativo quando se tratar de empreendimento complexo e o orçamento for elaborado e/ou revisado por unidades ou equipes técnicas especializadas. Nessas condições, a responsabilidade deve recair exclusivamente sobre quem elaborou/revisou o orçamento.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1728/201430 de junho de 2014

    Constitui falta grave a supressão ou o descumprimento do prazo legal para o exercício pelos licitantes do direito a recorrer, o qual, necessariamente, só pode ser exercido antes de homologada a licitação e adjudicado seu objeto.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1729/201430 de junho de 2014

    A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em prazo inferior a um ano, sem a comprovação de ocorrência das condições previstas em lei, afronta o disposto no art.65, incisoII, alínead, da Lei 8.666/93, c/c o art.2º, §1º, da Lei 10.192/01, e implica responsabilização dos gestores envolvidos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1719/201430 de junho de 2014

    O agente político responde pelos recursos federais a ele confiados nos casos em que se estabeleça correlação entre a prática de ato omissivo ou comissivo de sua parte e o dano causado ao erário.

    Fonte oficial
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