Informativo 438 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 1752/202330 de junho de 2023
A cegueira monocular, por si só, não enseja o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Para essa finalidade, deve haver laudo, emitido por junta médica oficial, sobre a capacidade visual de cada olho do interessado, observados os parâmetros estabelecidos no art. 4º, inciso III, do Decreto 3.298/1999, com a constatação de cegueira bilateral.
Fonte oficial - Acórdão 382/202330 de junho de 2023
O acordo de cooperação técnica pactuado, em 6/8/2020, entre a CGU, a AGU e o TCU, com a interveniência do STF, não derrogou a IN-TCU 83/2018, pois a competência do Tribunal para acompanhar a celebração e a aditivação dos acordos de leniência (Lei 12.846/2013), assim como o monitoramento dos respectivos resultados, tem previsão constitucional e legal (arts. 70 e 71, incisos II e IV, da Constituição Federal e art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.443/1992).
Fonte oficial - Acórdão 1730/202330 de junho de 2023
Nas denúncias e representações apresentadas ao TCU, a data de início da contagem do prazo prescricional (art. 4º, inciso III, da Resolução TCU 344/2022) deve ser a do recebimento da documentação pelo protocolo do Tribunal, e não a data de autuação do respectivo processo.
Fonte oficial - Acórdão 378/202330 de junho de 2023
A compensação de itens pagos com valores maiores do que os de referência da contratação com outros pagos com valores inferiores, para fins de apuração de superfaturamento, aplica-se a obras e serviços, em que se desmembra o objeto para fins de orçamentação, sendo inaplicável a compras, pois, nestes casos, a aquisição de cada bem constitui objeto próprio, devendo o fornecedor obedecer, para cada um deles, ao preço de mercado (art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993).
Fonte oficial - Acórdão 1745/202330 de junho de 2023
O tempo de serviço prestado por servidor no exercício de cargo em comissão, sem concomitância com titularidade de cargo de provimento efetivo, não é computável para fins de concessão de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio).
Fonte oficial - Acórdão 369/202330 de junho de 2023
O disposto no art. 6º, § 2º, da Lei 12.514/2011 não permite aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a concessão de anistia e remissão de dívidas, sem expressa autorização em lei, em razão do disposto no art. 150, § 6º, da Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 1608/202330 de junho de 2023
Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor, aposentado ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte do beneficiado, que recebeu as quantias por determinação de legítima decisão judicial. É prerrogativa do Poder Judiciário, ao revogar decisão que concedeu tutela antecipada, decidir se cabe ou não a devolução dos valores.
Fonte oficial - Acórdão 1755/202330 de junho de 2023
É vedada a acumulação da vantagem do art. 180 da Lei 1.711/1952 (incorporação na aposentadoria do valor do cargo em comissão ou da função de confiança) com a do art. 2º da Lei 6.732/1979 (quintos), ressalvado o direito de opção por uma das vantagens (art. 5º da Lei 6.732/1979).
Fonte oficial - Acórdão 1724/202330 de junho de 2023
É irregular a realização de despesas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) que tenham como origem ato ou norma distrital que altere a remuneração dos servidores das corporações de segurança pública, exceto o auxílio-alimentação (arts. 2º, inciso I, alínea e, e 3º, inciso XIII, da Lei 10.486/2002), cujo valor, todavia, deve ser definido com observância aos parâmetros federais, especialmente às leis de diretrizes orçamentárias.
Fonte oficial - Acórdão 378/202330 de junho de 2023
Não é cabível imputar débito a gestor que homologou processo de compra em que o sobrepreço das aquisições era de difícil percepção ao homem médio. Se a pesquisa de preço foi elaborada pelo setor competente do órgão contratante, não há por que responsabilizar o gestor, a menos que haja algum elemento no processo que indique que ele tinha condições de questionar a pesquisa realizada.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.