Informativo · TCU

Informativo 437 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 322/202330 de junho de 2023

    Não compete ao TCU dirimir controvérsia entre unidades da Federação instaurada em decorrência de ato do IBGE de demarcação de limites territoriais, com reflexos na distribuição dos recursos da compensação pela exploração econômica do petróleo e do gás natural (royalties), pois se trata de litígio que visa a satisfação de interesse subjetivo dos entes envolvidos, que deve ser solucionado no âmbito do Poder Judiciário.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1246/202330 de junho de 2023

    É ilegal o aproveitamento de tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997 para a incorporação de nova parcela de décimos (art. 5º da Lei 9.624/1998) após a edição da MP 2.225-45/2001, pois não há como compatibilizar o art. 62-A da Lei 8.112/1990, incluído pela MP, com novas incorporações, uma vez que este artigo transformou definitivamente as frações já incorporadas em VPNI e restringiu os reajustes dessa vantagem às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais. Assim, incorporações ulteriores, ao guardar correspondência com o valor corrente da função, além de desobedecerem a lei, ofendem o princípio da isonomia.

    Fonte oficial
  • Acórdão 310/202330 de junho de 2023

    Não compete ao TCU apurar a responsabilidade civil de empresa estatal concessionária de serviço público por incidente que tenha causado dano a terceiros. Em tais situações, a instauração de tomada de contas especial depende do pagamento, pela estatal, de valores para reparação eventualmente reclamada, uma vez que a adoção dessa medida exige a ocorrência de dano efetivo, não potencial.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1408/202330 de junho de 2023

    É assegurado, nos termos do art. 5º da Lei 9.624/1998, o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de parcela de décimo, com termo final, a qualquer tempo, na data em que o servidor completar o interstício de doze meses, de acordo com a sistemática definida na redação original do art. 3º da Lei 8.911/1994.

    Fonte oficial
  • Acórdão 324/202330 de junho de 2023

    O teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor, quando ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior à EC 19/1998, ainda que tal situação tenha sido constituída antes do trânsito em julgado do RE 602.584 (Tema 359 da Repercussão Geral do STF).

    Fonte oficial
  • Acórdão 309/202330 de junho de 2023

    Reconhecidas a primazia e a efetiva utilidade do acordo de leniência para o exercício da competência do TCU, em razão das informações e provas trazidas à jurisdição de contas, pode o Tribunal - em observância à coerência e à unidade da atuação estatal e com fundamento nos arts. 16 e 17 da Lei 12.846/2013 e no art. 4º, caput e § 2º, da Lei 12.850/2013, aplicados por analogia - deixar de declarar a inidoneidade da empresa leniente para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).

    Fonte oficial
  • Acórdão 324/202330 de junho de 2023

    Em caso de acumulação de remuneração e pensão cujo somatório ultrapasse o teto constitucional de remuneração (Tema 359 da Repercussão Geral do STF), é direito do interessado a manifestação de opção acerca do rendimento sobre o qual deve incidir a glosa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 328/202330 de junho de 2023

    A inserção, no Portal de Compras do Governo Federal, de documento de licitação em formato não editável, que não permite a pesquisa de conteúdo nos arquivos, infringe, além do princípio da transparência, a regra estabelecida no art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

    Fonte oficial
  • Acórdão 326/202330 de junho de 2023

    O recebimento de presente de uso pessoal com elevado valor comercial por agente público em missão diplomática não se enquadra na exceção prevista no art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e no item 2, inciso II, da Resolução 3/2000 da Comissão de Ética Pública, e contraria o princípio da moralidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), cabendo a entrega do bem nos termos do art. 18 do Decreto 10.889/2021 c/c o item 3 da mencionada resolução.

    Fonte oficial
  • Acórdão 320/202330 de junho de 2023

    As empresas estatais devem, obrigatoriamente, incluir a matriz de riscos em seus editais e contratos de obras e serviços de engenharia (art. 69, inciso X, da Lei 13.303/2016), independentemente do modelo de contratação adotado, com a finalidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da avença e de favorecer a elaboração das propostas dos licitantes, na medida em que lhes é dado conhecimento dos riscos a que serão submetidos durante a execução contratual.

    Fonte oficial
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