Informativo 435 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 151/202330 de junho de 2023
Os recursos oriundos de precatórios relativos à complementação da União ao Fundef, à exceção do abono previsto no art. 5º, parágrafo único, da EC 114/2021, não podem ser utilizados para pagamentos de rateios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação.
Fonte oficial - Acórdão 150/202330 de junho de 2023
É irregular a exigência, como requisito de habilitação, de declaração de pessoal técnico especializado de que participará dos serviços objeto da licitação (art. 30, §§ 1º, inciso I, e 10, da Lei 8.666/1993).
Fonte oficial - Acórdão 164/202330 de junho de 2023
O direito ao gozo da assistência pré-escolar surge com o atendimento aos requisitos constitucionais, legais e infralegais, e não em decorrência de requerimento administrativo de inscrição no respectivo programa; retroagindo o auxílio financeiro ao momento em que se reuniram os requisitos da sua concessão, uma vez que o pleito do beneficiário em favor de dependente econômico se reveste de natureza meramente declaratória. Essa retroatividade, contudo, deve limitar-se ao lapso de cinco anos, contados do requerimento e observadas as regras de prescrição das parcelas vencidas, sujeitando-se às regras orçamentárias e financeiras que regulam a gestão de verbas públicas.
Fonte oficial - Acórdão 760/202330 de junho de 2023
É indevido o pagamento ao aposentado de quintos incorporados durante o exercício do cargo de Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador), cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE), devida exclusivamente aos ocupantes desse cargo, uma vez que o art. 16 da Lei 11.416/2006 vedou a percepção dessa gratificação pelos servidores designados para o exercício de função comissionada ou nomeados para cargo em comissão, não se podendo dar tratamento mais vantajoso ao inativo do que ao ativo.
Fonte oficial - Acórdão 305/202330 de junho de 2023
A ocorrência da prescrição, inclusive a intercorrente (art. 8º da Resolução TCU 344/2022), deve ser examinada nas fases interna e externa do processo de tomada de contas especial.
Fonte oficial - Acórdão 727/202330 de junho de 2023
A ocorrência de prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória do TCU, matéria de ordem pública, pode ser revista de ofício em sede de embargos de declaração, mesmo que já tenha sido devidamente enfrentada na decisão recorrida, se esta foi proferida anteriormente à edição da Resolução TCU 344/2022, que regulamentou a matéria no âmbito do Tribunal.
Fonte oficial - Acórdão 164/202330 de junho de 2023
A presença de deficiência, por si só, não deve ser requisito suficiente para a percepção do benefício pré-escolar, uma vez que tal benefício foi criado para prover apoio e suporte à fase correspondente de desenvolvimento infantil, não se confundindo com outras políticas públicas de amparo a pessoas portadoras de deficiência.
Fonte oficial - Acórdão 720/202330 de junho de 2023
O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras de engenharia, uma vez que o objeto não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 3º do Decreto 7.892/2013 e, também, porque, na contratação de obras, não há demanda por itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.
Fonte oficial - Acórdão 310/202330 de junho de 2023
Não é causa de interrupção da prescrição a movimentação do processo entre unidades técnicas do TCU em razão de alterações em suas responsabilidades, pois não é ato que interfere de modo relevante no curso das apurações (art. 8º, §1º, da Resolução TCU 344/2022).
Fonte oficial - Acórdão 721/202330 de junho de 2023
No pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), constituindo irregularidade a denegação fundada em exame prévio do mérito do pedido.
Fonte oficial - Acórdão 167/202330 de junho de 2023
Em processo de contas ordinárias, deve-se avaliar toda a gestão, de modo que os atos reputados irregulares em processo de fiscalização sejam mensurados frente à totalidade dos atos praticados no exercício, objetivando com isso a formulação de juízo sobre a regularidade ou irregularidade da gestão.
Fonte oficial
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