Informativo · TCU

Informativo 433 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 92/202330 de junho de 2023

    A empresa estatal com déficit significativo de empregados portadores de deficiência ou reabilitados da Previdência Social em relação ao percentual mínimo estabelecido no art. 93 da Lei 8.213/1991 deve realizar concurso público visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva exclusivamente para essas pessoas, concomitante ou alternadamente aos seus concursos gerais, até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação dos postos de trabalho, em relação ao total de empregos dos seus quadros, a fim de obedecer o mencionado dispositivo legal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 63/202330 de junho de 2023

    Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, considera-se erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) aquele que poderia ser percebido por pessoa com diligência abaixo do normal ou que poderia ser evitado por pessoa com nível de atenção aquém do ordinário, decorrente de grave inobservância do dever de cuidado. Associar culpa grave à conduta desviante da que seria esperada do homem médio significa tornar aquela idêntica à culpa comum ou ordinária, negando eficácia às mudanças promovidas pela Lei 13.655/2018 na Lindb, que buscaram instituir novo paradigma de avaliação da culpabilidade dos agentes públicos, tornando mais restritos os critérios de responsabilização.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6/202330 de junho de 2023

    É irregular a incidência do reajuste autorizado pela Lei 13.323/2016 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados, pois essa norma não se caracteriza como lei de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997), devendo haver, no caso, o ajuste dessas parcelas para os valores anteriores à vigência da Lei 13.323/2016.

    Fonte oficial
  • Acórdão 25/202330 de junho de 2023

    É possível considerar como falha formal a execução de despesas fora da vigência do convênio, em situações em que reste comprovado que os dispêndios contribuíram para o atingimento dos objetivos pactuados.

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  • Acórdão 92/202330 de junho de 2023

    As empresas estatais devem divulgar, por meio de suas páginas na Internet, informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, separando-os por tipo de emprego público, bem como o percentual, em cada tipo e globalmente, que se encontra ocupado por pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social (art. 93 da Lei 8.213/1991).

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  • Acórdão 22/202330 de junho de 2023

    O envio de ofício solicitando informação ou documentação complementar ao responsável, sem evidência da efetiva notificação ou de manifestação formal nos autos em razão do expediente enviado, não interrompe a prescrição intercorrente (art. 8º da Resolução TCU 344/2022).

    Fonte oficial
  • Acórdão 62/202330 de junho de 2023

    A conversão de débito em moeda estrangeira para real deve ser calculada pela aplicação da taxa cambial oficial, para compra, daquela moeda na data da notificação do devedor pela autoridade administrativa. A atualização monetária e os juros de mora somente devem incidir a partir da data da conversão.

    Fonte oficial
  • Acórdão 23/202330 de junho de 2023

    O fato de o responsável ter suscitado a ocorrência de prescrição apenas em sede de embargos de declaração não impede o TCU de examiná-la, uma vez que, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição deve ser aferida em todos os processos em tramitação no TCU, à exceção daqueles já remetidos aos órgãos ou entidades competentes para cobrança judicial (art. 10 da Resolução TCU 344/2022) ou para os quais já tenha ocorrido o trânsito em julgado no TCU até a data de publicação da mencionada resolução (art. 18).

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  • Acórdão 1/202330 de junho de 2023

    O TCU tem competência para imputar débito a ente federado que se beneficia irregularmente da aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde transferidos fundo a fundo, por se tratar de questão meramente patrimonial, não relacionada a conflitos em que se discute o pacto federativo, competência esta afeta ao Poder Judiciário.

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  • Acórdão 93/202330 de junho de 2023

    O fato de o prazo final para prestação de contas adentrar o mandato do prefeito sucessor não desonera o antecessor do ônus de comprovar o regular emprego dos recursos federais efetivamente gastos no período de sua gestão (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal c/c arts. 93 do Decreto-lei 200/1967 e 5º, inciso I, da Lei 8.443/1992), independentemente de eventual responsabilidade do sucessor por omissão no dever de prestar contas (Súmula TCU 230).

    Fonte oficial
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