Informativo 428 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 2565/202230 de junho de 2022
Não se conhece de consulta, por ausência de requisito de admissibilidade, quando houver jurisprudência pacífica do TCU sobre o assunto, pois, nessa situação, não há dúvidas a serem esclarecidas pelo Tribunal (art. 1º, inciso XVII, da Lei 8.443/1992 e arts. 264 e 265 do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 2531/202230 de junho de 2022
No regime de contratação integrada da Lei 12.462/2011 (RDC), é exigível a apresentação do detalhamento da composição do BDI apenas por ocasião da apresentação do projeto básico e/ou do projeto executivo, e não no momento da apresentação da proposta de preço.
Fonte oficial - Acórdão 7200/202230 de junho de 2022
É irregular a adoção de licitação do tipo "técnica e preço" quando o objeto da contratação, por suas características, não possui natureza predominantemente intelectual que exija a utilização desse critério.
Fonte oficial - Acórdão 2535/202230 de junho de 2022
Na hipótese de pagamentos de valores superfaturados em contrato, o marco inicial da contagem do prazo prescricional é a data do último pagamento em benefício do contratado, tendo em vista a natureza continuada da irregularidade ensejadora do dano (art. 4º, inciso V, da Resolução TCU 344/2022).
Fonte oficial - Acórdão 8010/202230 de junho de 2022
Caso a destruição da documentação ocorra em lugar diverso do seu local ordinário de guarda, o responsável, para que suas contas possam ser consideradas iliquidáveis (art. 20 da Lei 8.443/1992 e art. 211 do Regimento Interno do TCU), deverá provar não apenas a ocorrência de caso fortuito ou força maior alheio à sua vontade, como também que os documentos comprobatórios da boa e regular aplicação dos recursos públicos estavam arquivados no local do alegado sinistro.
Fonte oficial - Acórdão 8014/202230 de junho de 2022
A participação de servidor em empresa privada na condição de sócio cotista não é empecilho a que ele se submeta ao regime de dedicação exclusiva, uma vez que tal participação não se confunde com o exercício de outra atividade remunerada, situação esta vedada pelos arts. 14 e 15 do anexo ao Decreto 94.664/1987.
Fonte oficial - Acórdão 7925/202230 de junho de 2022
Compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos decorrentes da complementação da União ao Fundef e ao Fundeb, ainda que recebidos pelo ente federativo mediante precatórios, uma vez que são recursos da União.
Fonte oficial - Acórdão 2564/202230 de junho de 2022
A não observância das regras e procedimentos dispostos no Decreto 11.072/2022 e na IN-SGP 65/2020 impõe a adoção do regime de trabalho presencial, com controle de ponto. O teletrabalho é ferramenta de gestão que deve estar conectada com as peculiaridades da atuação de cada instituição, bem como com os resultados almejados e o interesse público a ser efetivamente alcançado, não constituindo, portanto, direito adquirido dos servidores públicos.
Fonte oficial - Acórdão 2559/202230 de junho de 2022
São válidas as comunicações processuais entregues, mediante carta registrada com aviso de recebimento, no endereço profissional do responsável, não havendo necessidade de que o recebimento seja feito por ele próprio.
Fonte oficial - Acórdão 2551/202230 de junho de 2022
No caso de acumulação de pensão instituída após a EC 19/1998 com proventos ou remunerações provenientes de dois cargos constitucionalmente acumuláveis, o teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), embora seja considerado de forma isolada em relação a cada um dos cargos, incide sobre a soma do valor da pensão com o maior dos dois outros valores recebidos pelo servidor.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.