Informativo · TCU

Informativo 425 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 2401/202230 de junho de 2022

    Em obras custeadas com recursos da União, diante da necessidade de se recorrer à pesquisa de preços de insumos e serviços por meio de cotações de mercado, em razão de estes não estarem previstos em sistemas oficiais de referência de preços (parte final do art. 6º do Decreto 7.983/2013), devem ser adotados os seguintes procedimentos: a) fazer constar nos autos do processo de licitação os parâmetros de busca introduzidos (as palavras chaves, o período, as especificações etc.) com a impressão da página da internet; como também os dados inerentes à pesquisa, a exemplo do responsável pela pesquisa, órgão consultado, número da licitação, nome do vendedor, meio de consulta, data da pesquisa, URL do site, CNPJ do fornecedor, quantidade, valor e especificação do objeto, bem como as demais condições de pagamento e entrega; b) na cotação direta com os fornecedores, somente admitir os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 dias; c) para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não considerar os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo; d) buscar, na pesquisa de mercado, o mínimo de três cotações de fornecedores distintos e, caso não seja possível obter esse número, elaborar justificativa circunstanciada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7712/202230 de junho de 2022

    A data de início da contagem do prazo prescricional na hipótese de recebimento de representação pelo TCU (art. 4º, inciso III, da Resolução TCU 344/2022) é a do protocolo da representação, e não a data de autuação do respectivo processo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7716/202230 de junho de 2022

    É irregular a incidência do reajuste autorizado pela Lei 12.774/2012 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados, pois essa norma é aplicável apenas a servidores do Poder Judiciário e as mencionadas parcelas somente podem receber atualização de valores em decorrência de lei que contemple revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art. 62-A, parágrafo único, da Lei 8.112/1990).

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  • Acórdão 6866/202230 de junho de 2022

    O transcurso de mais de cinco anos entre duas causas de interrupção da contagem do prazo prescricional implica a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU. Não interrompem a prescrição atos de instrução processual de mero seguimento do curso das apurações, como solicitação de cópia dos autos pelo responsável, requerimento de informações pelo Poder Judiciário e seu respectivo fornecimento (art. 5º, §§ 2° e 3º, da Resolução TCU 344/2022).

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  • Acórdão 7724/202230 de junho de 2022

    É legal o pagamento de quintos incorporados antes do ingresso de servidor no cargo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça de forma acumulada com a Gratificação de Atividade Externa (GAE), pois não se trata de percepção de vantagens pecuniárias com idêntico fundamento. A incorporação regular de quintos é direito adquirido do servidor, cuja percepção lhe é assegurada, ainda que venha a mudar de cargo ou carreira no âmbito do serviço público federal.

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  • Acórdão 2373/202230 de junho de 2022

    A alteração da verdade dos fatos para induzir o TCU a erro e a execução de atos processuais tendentes a retardar o andamento das apurações configuram hipóteses de litigância de má-fé, sujeitando o responsável à aplicação da multa prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 80, incisos II, III e V, e 81, do CPC, aplicado subsidiariamente no Tribunal (art. 298 do Regimento Interno do TCU).

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  • Acórdão 2399/202230 de junho de 2022

    Não é competência do TCU solucionar controvérsias entre os jurisdicionados e terceiros, originadas da execução de contratos administrativos. Eventuais perdas reclamadas por empresa contratada devem ser questionadas administrativa ou judicialmente, fóruns adequados para pleitos dessa natureza, uma vez que a atuação do Tribunal se destina a assegurar a proteção do interesse público.

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  • Acórdão 6867/202230 de junho de 2022

    A data de início da contagem do prazo prescricional na hipótese em que os fatos foram constatados em fiscalização do TCU (art. 4º, inciso IV, da Resolução TCU 344/2022) deve ser a da juntada do relatório de fiscalização ao processo.

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  • Acórdão 2381/202230 de junho de 2022

    O transcurso de mais de três anos sem a prática de ato que evidencie o andamento regular do processo ou que interfira de modo relevante no curso das apurações implica a incidência da prescrição intercorrente, que atinge as pretensões punitiva e ressarcitória do TCU (art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 c/c art. 8º, caput e §1º, da Resolução TCU 344/2022).

    Fonte oficial
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