Informativo · TCU

Informativo 422 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 2176/202230 de junho de 2022

    O Sistema de Registro de Preços previsto na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) pode ser aplicado para obras e serviços simples de engenharia, padronizáveis e replicáveis, que não exigem a realização de estudos específicos e a elaboração de projetos básicos individualizados para cada contratação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2191/202230 de junho de 2022

    A existência de relação de parentesco ou de afinidade familiar entre sócios de distintas empresas ou sócios em comum não permite, por si só, caracterizar como fraude a participação dessas empresas numa mesma licitação. A demonstração de fraude à licitação exige a evidenciação do nexo causal entre a conduta dessas empresas e a frustração dos princípios e dos objetivos do certame.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6058/202230 de junho de 2022

    O desvio de objeto na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde transferidos na modalidade fundo a fundo a estados, municípios e ao Distrito Federal, se ocorrido anteriormente à publicação da LC 141/2012, não configura débito e, portanto, não enseja a necessidade de restituição dos valores empregados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2189/202230 de junho de 2022

    Deve ser realizada diligência para que a licitante vencedora do pregão comprove a exequibilidade dos itens com preços consideravelmente inferiores aos estimados pela empresa estatal (art. 56, caput, inciso V e § 2º, da Lei 13.303/2016), ainda que o preço global ofertado esteja acima do patamar legal definido como parâmetro objetivo para a qualificação da proposta como inexequível (art. 56, § 3º, da Lei 13.303/2016).

    Fonte oficial
  • Acórdão 2163/202230 de junho de 2022

    Não há amparo jurídico para a prorrogação, após 22/5/2022, de contratação direta realizada nos termos do art. 12, caput e § 1º, da Lei 14.124/2021, ainda que tenha por objeto a prestação de serviços contínuos, uma vez que, nessa data, houve o encerramento da ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), não mais persistindo as razões que justificaram a contratação sem licitação, devendo a Administração, caso considere necessário dar continuidade aos referidos serviços, providenciar o devido processo licitatório.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6079/202230 de junho de 2022

    No caso de débito decorrente da não apresentação pelo gestor convenente de documentos que comprovem a realização de evento artístico (fotografia, filmagem, publicação em jornais, revistas ou reportagens televisivas), não cabe a responsabilização solidária da empresa contratada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2180/202230 de junho de 2022

    É permitida a contagem ponderada de tempo de serviço prestado em condições de risco, perigosas ou insalubres na hipótese de cargo de natureza genérica ou administrativa, ainda que em período posterior à vigência da Lei 8.112/1990, quando preenchidos os requisitos de comprovação atestados por laudo pericial.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2181/202230 de junho de 2022

    Não é cabível a instauração de tomada de contas especial em decorrência do não pagamento, pelo particular, de dívida com a União reconhecida judicialmente. A responsabilização perante o TCU não pode ser usada como sucedâneo no caso de frustração da execução de título judicial.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2166/202230 de junho de 2022

    É aplicável a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) a empresa que, embora não assuma a condição de licitante ou não seja contratada, participe do processo licitatório com intuito de fraudá-lo, a exemplo do oferecimento de proposta para subsidiar pesquisa de preços viciada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6096/202230 de junho de 2022

    A ausência de alegação de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão recorrido enseja o não conhecimento dos embargos declaratórios, por falta de preenchimento dos requisitos específicos de admissibilidade.

    Fonte oficial
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