Informativo 419 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 5477/202230 de junho de 2022
A incorporação aos proventos de aposentadoria do pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ("opção") somente é possível caso o interessado tenha satisfeito (i) os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/1990 até 18/1/1995 (data de revogação desse artigo) e (ii) os requisitos para aposentadoria até 16/12/1998 (data de edição da EC 20/1998).
Fonte oficial - Acórdão 2042/202230 de junho de 2022
No caso de dano ao erário provocado por empresas consorciadas, deve o consórcio contratado figurar como responsável solidário pelo débito e ter suas contas julgadas, mas a multa proporcional ao débito deve ser aplicada individualmente a cada uma das empresas, por não possuir o consórcio personalidade jurídica.
Fonte oficial - Acórdão 5480/202230 de junho de 2022
Tratando-se de débito decorrente do recebimento irregular de recursos do Sistema Único de Saúde transferidos fundo a fundo aos estados, municípios e ao Distrito Federal, independentemente do destino final dado aos recursos repassados, cabe ao ente recebedor restituir o Fundo Nacional de Saúde, podendo, ainda, haver aplicação de multa ao agente público causador da irregularidade.
Fonte oficial - Acórdão 5485/202230 de junho de 2022
Para o cumprimento do requisito de tempo mínimo de carreira para fins de aposentadoria, não se admite a soma dos tempos de serviço prestados em cargos cujas investiduras requeiram aprovação em concursos públicos distintos.
Fonte oficial - Acórdão 2036/202230 de junho de 2022
É irregular que o edital exija, para habilitação das licitantes, a apresentação de documentos originais, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais. Em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Fonte oficial - Acórdão 2058/202230 de junho de 2022
O pagamento do valor correspondente ao ICMS na aquisição, com recursos federais, de medicamentos isentos desse tributo constitui prejuízo ao erário, a ser ressarcido aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Fonte oficial - Acórdão 5495/202230 de junho de 2022
É possível a utilização pelas empresa estatais, por analogia, da hipótese de credenciamento prevista no art. 79, inciso II, da Lei 14.133/2021 visando à contratação de serviço de gerenciamento e fornecimento de vales alimentação e refeição, em substituição à licitação com critério de julgamento pelo menor preço, inviabilizada para esse tipo de contratação após a edição do Decreto 10.854/2021 e da MP 1.108/2021.
Fonte oficial - Acórdão 2040/202230 de junho de 2022
Não compete ao TCU intermediar a obtenção de documentos ou informações a pedido de responsável, pois cabe ao próprio interessado pleitear o acesso às informações desejadas junto a órgãos e entidades públicas, com base nos procedimentos instituídos pela Lei 12.527/2011 (LAI).
Fonte oficial - Acórdão 5472/202230 de junho de 2022
A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre a administração pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.
Fonte oficial - Acórdão 2046/202230 de junho de 2022
O Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) é referencial de preços adequado para serviços de infraestrutura ferroviária, tanto para custos diretos quanto indiretos, dada a similaridade dos empreendimentos.
Fonte oficial
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