Informativo 417 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 2001/202230 de junho de 2022
A prorrogação sucessiva de autorizações de outorgas de radiofrequência, permitida pela Lei 13.879/2019 ao alterar o art. 167, caput, da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), pode ser aplicada aos termos de autorizações vigentes à época dessa modificação legislativa.
Fonte oficial - Acórdão 4940/202230 de junho de 2022
É irregular a inclusão de parcelas de planos econômicos (Collor, URV, URP e outros) no cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal). A existência de contribuição previdenciária sobre tais parcelas e o fato de esse tipo de rubrica não constar do rol de vantagens que devem ser excluídas da base de contribuição (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004) não autorizam a inclusão de verbas irregularmente recebidas pelo interessado no cálculo da média de suas remunerações.
Fonte oficial - Acórdão 4740/202230 de junho de 2022
A ausência de assinatura em instrumento de subestabelecimento de procuração para representação processual pode ser excepcionalmente relevada em respeito ao princípio do formalismo moderado adotado pelo TCU.
Fonte oficial - Acórdão 2010/202230 de junho de 2022
A exigência de atestados técnicos emitidos exclusivamente para serviços executados no Brasil, sem a devida fundamentação, atenta contra o caráter competitivo da licitação.
Fonte oficial - Acórdão 4974/202230 de junho de 2022
Quando o falecimento do responsável ocorre após o término do prazo para o encaminhamento da defesa, tendo ela sido apresentada ou não, considera-se válida a citação e satisfeito o princípio do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo à validade do julgamento das contas do falecido.
Fonte oficial - Acórdão 4958/202230 de junho de 2022
Quando cabível a utilização da modalidade pregão, é irregular o uso do pregão presencial sem a comprovação da inviabilidade técnica da utilização da forma eletrônica (art. 1º, § 4º, do Decreto 10.024/2019).
Fonte oficial - Acórdão 2001/202230 de junho de 2022
A prorrogação das autorizações de outorgas de radiofrequência, nos termos do art. 167 da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), com a redação dada pela Lei 13.879/2019, somente é possível, excepcionalmente, desde que sejam apropriadamente avaliados os seguintes critérios técnicos mínimos: a) cumprimento de obrigações já assumidas pela concessionária (art. 167, caput, da Lei 9.472/1997 e art. 12, inciso II, do Decreto 10.402/2020); b) aspectos concorrenciais relacionados não apenas ao contexto da autorizatária, mas também ao cenário macro da concorrência no setor, ponderando os prejuízos advindos da impossibilidade de novos players para explorar a faixa de frequência avaliada (art. 12, inciso III, do Decreto 10.402/2020); c) uso racional, adequado e eficiente da radiofrequência (art. 167, § 2º, da Lei 9.472/1997 e art. 12, inciso IV, do Decreto 10.402/2020); d) atendimento ao interesse público mediante a revisão de metas pactuadas e previsão de novos compromissos de investimento (art. 167, § 3º, da Lei 9.472/1997 e art. 12, inciso V, do Decreto 10.402/2020).
Fonte oficial - Acórdão 2006/202230 de junho de 2022
Compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos de fomento ao desporto, oriundos do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos e transferidos, com base nos arts. 6º e 7º da Lei 9.615/1998 c/c o art. 16, § 2º, inciso I, alínea "b"; e inciso II, alínea "b", da Lei 13.756/2018, às secretarias de esporte ou órgãos equivalentes dos estados e do Distrito Federal, tendo em vista que tais recursos têm a função de suprir os repasses sociais para implementação de políticas públicas e são destinados por lei ao Ministério do Esporte. O fato de a transferência aos órgãos subnacionais ocorrer de forma automática não altera a origem federal dos recursos.
Fonte oficial - Acórdão 1997/202230 de junho de 2022
A ausência de citação ou a sua realização com vícios em processo julgado à revelia representam nulidade processual absoluta, que pode ser arguida, inclusive, após o trânsito em julgado da decisão.
Fonte oficial
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