Informativo 412 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 1701/202230 de junho de 2022
A conduta dolosa é elemento subjetivo indispensável à configuração de fraude à licitação, sendo requisito essencial para a aplicação da sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992.
Fonte oficial - Acórdão 4166/202230 de junho de 2022
As normas processuais que regulam a atuação do TCU não preveem a coleta de depoimentos dos responsáveis ou de testemunhas, devendo o Tribunal pronunciar-se com base em provas documentais.
Fonte oficial - Acórdão 1735/202230 de junho de 2022
Não compete ao TCU reclassificar o nível de acesso a informações qualificadas como sigilosas por órgão jurisdicionado, tampouco atuar como instância recursal de pedidos de acesso à informação. Todavia, em caso de ilegalidade na prática do ato de classificação da informação ou de inobservância de procedimento prescrito em lei, pode o Tribunal assinar prazo para anulação do ato (art. 71, inciso IX, da Constituição Federal).
Fonte oficial - Acórdão 1702/202230 de junho de 2022
Passados cinco anos, contados de forma ininterrupta, a partir da entrada de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão no TCU, sem sua apreciação, o ato será considerado registrado tacitamente, abrindo-se, a partir daí, a possibilidade de revisão, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999 (RE 636.553 - Tema 445 da Repercussão Geral) c/c art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU.
Fonte oficial - Acórdão 3768/202230 de junho de 2022
Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) o ateste da execução de serviços em quantidades maiores que as efetivamente executadas.
Fonte oficial - Acórdão 4162/202230 de junho de 2022
É lícito ao servidor selecionar o período de doze meses consecutivos para fins de atualização de parcela de quintos, sendo possível a substituição de parcela de quintos por outra relativa a função de nível mais elevado, desde que exercida por maior tempo, durante o período selecionado, produzindo efeitos financeiros a partir da solicitação do interessado (art. 3º, § 4º, da Lei 8.911/1994 c/c o art. 3º da Lei 9.624/1998).
Fonte oficial - Acórdão 4219/202230 de junho de 2022
No caso de acumulação de proventos ou remunerações com pensão por morte, ante situação jurídica surgida em data posterior à EC 19/1998, cabível é considerar, para efeito de teto (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.
Fonte oficial - Acórdão 1726/202230 de junho de 2022
É legal ato de admissão de servidor no cargo de Analista Judiciário, especialidade medicina, que exerce jornada diária de quatro horas sem redução proporcional de remuneração estipulada para os ocupantes do mesmo cargo vinculados a outras áreas de atividade, uma vez que, na ausência de previsão de jornada de trabalho na Lei 11.416/2006 e não ser cabível analogia com carreiras de outro Poder, aplica-se aos servidores da área médica do Poder Judiciário a jornada estabelecida no art. 14 do Decreto-lei 1.445/1976.
Fonte oficial - Acórdão 1727/202230 de junho de 2022
A participação do relator a quo no julgamento do recurso não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição, pois a garantia constitucional, aplicada à processualística do TCU, importa o reexame completo do processo sob a condução de novo relator, mas não impede o relator da decisão recorrida de participar da apreciação do recurso.
Fonte oficial
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