Informativo 406 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 3266/202230 de junho de 2022
As reduções ou supressões de quantitativos decorrentes de alteração contratual devem ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 3074/202230 de junho de 2022
O ordenador de despesas tem o dever de verificar a legalidade e a legitimidade dos documentos geradores de despesa, não sendo sua assinatura mera formalidade, assim como de acompanhar e fiscalizar a atuação de seus subordinados.
Fonte oficial - Acórdão 1381/202230 de junho de 2022
É irregular a exigência de que as licitantes sejam registradas junto aos serviços especializados em Engenharia e Segurança do Trabalho e de que disponham de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), uma vez que não é possível a inclusão de requisitos de habilitação não previstos em lei (art. 30, § 5º, da Lei 8.666/1993).
Fonte oficial - Acórdão 3265/202230 de junho de 2022
Em convênio para a realização de evento, celebrado antes da alteração da Portaria-Mtur 153/2009 pela Portaria-MTur 73/2010, de 30/9/2010, envolvendo a contratação de profissional do setor artístico, não se exige a apresentação de notas fiscais ou recibos emitidos diretamente pelo artista ou por seu representante exclusivo para fim de comprovação do nexo de causalidade entre os recursos repassados e as despesas efetuadas, haja vista que não era exigência prevista nos ajustes ou normativos da época, podendo essa comprovação ser efetuada, se for o caso, mediante a demonstração do pagamento à empresa intermediária contratada pelo convenente.
Fonte oficial - Acórdão 1397/202230 de junho de 2022
Nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação, o conceito de singularidade não pode ser confundido com a ideia de unicidade, exclusividade, ineditismo ou raridade. O fato de o objeto poder ser executado por outros profissionais ou empresas não impede a contratação direta amparada no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993. A inexigibilidade, amparada nesse dispositivo legal, decorre da impossibilidade de se fixar critérios objetivos de julgamento.
Fonte oficial - Acórdão 3044/202230 de junho de 2022
O entendimento proferido pelo STF no RE 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral), a respeito da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas, alcança tão somente a fase judicial de execução do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite no TCU. As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de dano ao erário são imprescritíveis (Súmula TCU 282) .
Fonte oficial - Acórdão 3023/202230 de junho de 2022
É indevida a incorporação de quintos decorrente de gratificação ou função comissionada (GRG, FC 5, GAE) devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador. Independentemente do nome, a vantagem paga em razão do exercício das atribuições típicas do cargo não gera a incorporação de quintos, pois não tem a natureza de função de confiança, cuja investidura depende de escolha por parte da autoridade e cuja exoneração pode se dar ad nutum.
Fonte oficial - Acórdão 1373/202230 de junho de 2022
É dispensada a comprovação de grau de escolaridade para o enquadramento de servidores nos cargos da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia constantes da Tabela 'b' do Anexo VI da Lei 11.358/2006, para aqueles contratados por esses entes para desempenhar funções administrativas mas que exerceram atividades próprias de polícia. Entretanto, em relação aos cargos para os quais o ordenamento jurídico demanda qualificação especializada ou formação própria para o regular exercício da profissão, que constam da Tabela 'a' do Anexo VI da Lei 11.358/2006, é necessária a comprovação de escolaridade compatível e contemporânea com os exercícios dessas atividades como requisito para a transposição (art. 6º da EC 79/2014 e art. 6º da EC 98/2017).
Fonte oficial - Acórdão 3268/202230 de junho de 2022
Deve ser considerado ilegal, e negado o registro, o ato de admissão, ainda que expedido em cumprimento de decisão judicial, quando constatada a inexistência de vaga formalmente criada e a ausência de previsão orçamentária específica para a contratação.
Fonte oficial
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