Informativo · TCU

Informativo 401 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 995/202230 de junho de 2022

    Afastado o débito em relação a pessoas jurídicas estranhas à Administração Pública, não cabe o julgamento de suas contas, uma vez que a jurisdição do TCU somente as alcança, em matéria de contas, se elas derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (art. 71, inciso II, da Constituição Federal).

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  • Acórdão 992/202230 de junho de 2022

    O fator chuva não pode ser considerado como justificativa para pagamentos acima dos valores de referência em obras rodoviárias, pois a precipitação de chuvas ordinárias não repercute de modo significativo sobre os custos dos empreendimentos, além de ser contrabalanceada por fatores não considerados pelo Sicro na formação do preço de referência, como fator de barganha, economia de escala, valor residual subestimado no cálculo das depreciações dos equipamentos, produtividades ultrapassadas, entre outros.

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  • Acórdão 2191/202230 de junho de 2022

    Quando o Ministério Público junto ao TCU suscita apenas questão preliminar em seu parecer (art. 62, § 2º, do Regimento Interno do TCU), não se pode exigir dele que se manifeste quanto ao mérito processual, por ser órgão funcionalmente independente, nos termos constitucionais e legais. Caso a preliminar apresentada não seja acolhida, não é obrigatório o retorno dos autos ao órgão ministerial para manifestação de mérito.

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  • Acórdão 2541/202230 de junho de 2022

    É nula a citação realizada por edital sem que tenham sido previamente esgotadas as possibilidades de localização do responsável, impondo-se a anulação do acórdão que o condenou e o retorno dos autos ao relator a quo, em respeito aos princípios da garantia à ampla defesa e ao contraditório.

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  • Acórdão 2479/202230 de junho de 2022

    É ilegal o ato de aposentadoria de professor que contemple mudança de regime de trabalho para o de dedicação exclusiva há menos de cinco anos da aposentação, por frustrar a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial e o caráter contributivo do regime previdenciário.

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  • Acórdão 992/202230 de junho de 2022

    As empresas que contratam com a Administração devem ofertar preços compatíveis com os de mercado, sob pena de serem responsabilizadas por eventual sobrepreço constatado no contrato, uma vez que o regime jurídico-administrativo relativo às contratações públicas, com a consequente obrigação de seguir os preços praticados no mercado (art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993), se aplica tanto à Administração Pública quanto aos colaboradores privados.

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  • Acórdão 1015/202230 de junho de 2022

    Eventual negativa de acesso do TCU aos dados da execução da despesa com o pagamento de agentes públicos ativos, bem como benefícios previdenciários e assistenciais, de todos os níveis de governo não encontra fundamento nas regras de sigilo fiscal em razão de: (i) o STF já ter assentado ser legítimo à Administração publicar vencimentos e vantagens pecuniárias pagas a seus servidores (Tema de Repercussão Geral 483); (ii) ser assegurado aos órgãos competentes acesso irrestrito e gratuito a sistemas ou informações para o acompanhamento e fiscalização do orçamento (arts. 144 e 145 da Lei 14.194/2021); e (iii) nenhum processo, documento ou informação poder ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto (art. 42 da Lei 8.443/1992).

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  • Acórdão 1016/202230 de junho de 2022

    A ausência de publicação das respostas aos questionamentos e impugnações ao edital da licitação, de maneira objetiva, antes da data de abertura das propostas, contraria o art. 31 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).

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  • Acórdão 995/202230 de junho de 2022

    É cabível pedido de reexame, e não recurso de reconsideração, contra decisão do TCU que, em processo de contas, a despeito de afastar o débito em relação a pessoa jurídica estranha à Administração Pública, aplicou-lhe sanção de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992), uma vez que a imputação da penalidade, nesse caso, não envolveu a função de julgamento de contas, mas a de apreciação de atos e contratos.

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  • Acórdão 1014/202230 de junho de 2022

    A utilização de empresa de fachada para a realização do objeto de convênio não permite o estabelecimento do necessário nexo entre os recursos repassados e o objeto avençado, por não ser possível aferir se a verba federal custeou de fato as despesas realizadas, que podem ter sido arcadas com recursos do convenente.

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