Informativo 393 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 556/202230 de junho de 2022
No âmbito do TCU, diferentemente da disciplina do CPC (art. 1.026), os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição dos demais recursos, não havendo interrupção da contagem (art. 34, § 2º, da Lei 8.443/1992 c/c art. 287, § 3º, do Regimento Interno do TCU). As regras próprias e específicas do processo de controle externo prevalecem sobre as normas processuais comuns.
Fonte oficial - Acórdão 533/202230 de junho de 2022
Embora não previsto na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), admite-se a utilização do credenciamento pelas sociedades de economia mista, mediante aplicação analógica dos arts. 6º, inciso XLIII, e 79 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), uma vez que tais entidades, sujeitas ao mercado concorrencial, exigem instrumentos mais flexíveis e eficientes de contratação.
Fonte oficial - Acórdão 1335/202230 de junho de 2022
Concluindo o TCU pela existência de débito com valor diferente do originalmente apurado, em montante inferior ao limite mínimo estabelecido pelo Tribunal para instauração de tomada de contas especial, e caso ainda não tenha havido citação válida, o processo deve ser arquivado, sem o cancelamento do débito, e a documentação pertinente restituída ao tomador de contas para adoção dos ajustes que se façam necessários com relação às medidas indicadas no art. 15 da IN-TCU 71/2012.
Fonte oficial - Acórdão 1062/202230 de junho de 2022
A privatização de entidade federal afasta a competência do TCU para apurar eventual débito decorrente de execução contratual ocorrido anteriormente à privatização, pois a venda do controle acionário pressupõe que o adquirente assuma os bens, direitos e obrigações decorrentes da operação (art. 234 da Lei 6.404/1976). No entanto, verificada a prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico em período anterior à privatização, os responsáveis sujeitam-se às sanções aplicáveis pelo Tribunal.
Fonte oficial - Acórdão 1299/202230 de junho de 2022
A constatação de reiteradas irregularidades em transferências voluntárias, decorrentes de falhas sistêmicas nos processos de trabalho identificadas em autos de prestação de contas ordinárias, pode levar ao julgamento pela irregularidade das contas dos administradores da unidade jurisdicionada, uma vez que a governança e a implementação de controles internos e gestão de riscos nas organizações é responsabilidade da alta administração.
Fonte oficial - Acórdão 1081/202230 de junho de 2022
O cumprimento de determinações do TCU não se encontra sujeito a juízo de conveniência e oportunidade dos gestores integrantes da Administração Pública, uma vez que se revestem de força cogente. Havendo dúvida ou inconformismo em relação a deliberações do Tribunal, cabe ao responsável utilizar, tempestivamente, os recursos previstos na Lei 8.443/1992 e no Regimento Interno do TCU, e não optar pelo descumprimento injustificado.
Fonte oficial - Acórdão 533/202230 de junho de 2022
Não viola o princípio da isonomia a utilização de critérios técnicos objetivos, mediante pontuação, para definir preferência em contratações decorrentes de credenciamento.
Fonte oficial - Acórdão 548/202230 de junho de 2022
A exigência de quantitativos mínimos para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional sem a devida justificativa acerca da complexidade técnica do objeto licitado afronta o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 532/202230 de junho de 2022
A utilização do endereço constante na base de dados da Receita Federal é válida para fins de citação. Compete ao responsável manter seu domicílio atualizado perante os órgãos públicos.
Fonte oficial - Acórdão 1276/202230 de junho de 2022
A tomada de contas especial pode ser arquivada, sem julgamento de mérito, mesmo após a citação do responsável na hipótese de o valor apurado do débito ser inferior ao limite estabelecido para a instauração do processo, em observância aos princípios da racionalidade administrativa e da economia processual.
Fonte oficial - Acórdão 1039/202230 de junho de 2022
Na aquisição de medicamentos, a existência de nota fiscal atestada por servidor público competente, com indicação dos números dos lotes dos produtos, é suficiente para afastar a responsabilização da empresa fornecedora por ausência de entrega, uma vez que compete aos agentes públicos, e não à empresa contratada, demonstrar a entrada em estoque e a distribuição dos medicamentos.
Fonte oficial
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