Informativo · TCU

Informativo 39 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 1402/201430 de junho de 2014

    A remuneração paga ao pessoal de entidades civis sem fins lucrativos não integrantes da Administração Pública, recebedoras permanentes de recursos públicos, não está submetida ao teto constitucional remuneratório, aplicável aos servidores em geral. Contudo, os parâmetros para a remuneração de seus profissionais deve levar em consideração os níveis salariais prevalecentes no mercado de trabalho em funções equivalentes, nas esferas pública e privada, assim como ter como universo de coleta de informações, tanto quanto possível, as entidades cujas funções e forma de atuação mais se aproximem da instituição beneficiada com o recebimento dos recursos públicos.

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  • Acórdão 2294/201430 de junho de 2014

    No preenchimento do requisito tempo mínimo na carreira, para fins de aposentadoria, somente pode ser considerado o tempo de serviço prestado nos cargos de mesma atribuição, ainda que em classes distintas. É irregular a soma do tempo de serviço prestado em carreiras constituídas pelos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário para atingir esse limite mínimo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1408/201430 de junho de 2014

    Havendo declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Federal aplicada pela CGU, em face de fraude a licitação, a aplicação dessa mesma pena pelo TCU pode configurar afronta ao princípio do non bis in idem.

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  • Acórdão 2287/201430 de junho de 2014

    O falecimento do responsável antes da citação e a comprovação da inexistência de bens em ação sucessória ocasionam o arquivamento da TCE, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1381/201430 de junho de 2014

    A Súmula TCU 74 admite, apenas para efeito de aposentadoria proporcional nos limites mínimos, a substituição do tempo ficto não computável em face da lei pelo tempo ficto de inatividade. Esse entendimento não se aplica à situação de exclusão de tempo de serviço rural por falta de aporte financeiro da respectiva contribuição previdenciária, uma vez que que o tempo rural não é tempo ficto, mas sim de efetiva atividade laboral.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1399/201430 de junho de 2014

    Com a revogação do inciso III do § 2º do art. 9º da Lei 12.462/2011, o regime de contratação integrada pode adotar outros critérios de julgamento das propostas, não mais se limitando à técnica e preço, sendo possível, inclusive, o julgamento segundo o menor preço.

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  • Acórdão 1399/201430 de junho de 2014

    Para o enquadramento de obra ou serviço de engenharia ao RDC, mediante a hipótese prevista no art. 9º, inciso II, da Lei 12.462/2011, a "possibilidade de execução mediante diferentes metodologias" deve corresponder a diferenças metodológicas em ordem maior de grandeza e de qualidade, capazes de ensejar uma real concorrência entre propostas, de forma a propiciar soluções vantajosas e ganhos reais para a Administração e a justificar os maiores riscos (e, em tese, maiores preços embutidos) repassados ao particular. Este enquadramento não se presta a situações nas quais as diferenças metodológicas são mínimas, pouco relevantes ou muito semelhantes, como ocorre nos casos de serviços comuns, ordinariamente passíveis de serem licitados por outros regimes ou modalidades.

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  • Acórdão 1396/201430 de junho de 2014

    Não cabe instauração de tomada de contas especial por irregularidades verificadas na aplicação de recursos de "crédito instalação", concedido pelo Incra no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, uma vez que a sua operacionalização é feita por intermédio de contratos de financiamento com os beneficiários do programa, cessando, a partir daí, a natureza pública dos recursos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1391/201430 de junho de 2014

    Aplicam-se aos contratos decorrentes de ata de registro de preços os limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, de forma que não há possibilidade de utilização deste sistema para viabilizar alterações ilimitadas de quantitativo de serviço constante no contrato celebrado com base na respectiva ata.

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  • Acórdão 1401/201430 de junho de 2014

    A validade da ata de registro de preços, incluídas eventuais prorrogações, é de doze meses, mesmo que os procedimentos da contratação tenham sido suspensos por qualquer motivo, inclusive por conta de medida cautelar prolatada pelo TCU.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1397/201430 de junho de 2014

    O acatamento parcial das justificativas dos responsáveis, em sede recursal, enseja a redução proporcional da multa imposta. A revisão do julgado sem a devida alteração do valor da multa originalmente aplicada caracteriza error in procedendo e afronta o princípio da proporcionalidade. Multa reduzida.

    Fonte oficial
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