Informativo 388 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 192/202230 de junho de 2022
Admite-se que o ingresso de terceiro nos autos ocorra simultaneamente ao exercício de suas prerrogativas processuais, uma vez que não são aplicáveis aos processos no TCU os mesmos rigores relacionados aos processos que tramitam no Poder Judiciário.
Fonte oficial - Acórdão 192/202230 de junho de 2022
Reconhece-se à empresa contratada o direito de ingresso como parte interessada em processo do TCU do qual pode resultar lesão a direito subjetivo em decorrência da deliberação que venha a ser adotada, uma vez que possui interesse legítimo em defender seus direitos decorrentes do contrato celebrado com a Administração.
Fonte oficial - Acórdão 193/202230 de junho de 2022
A partir do Acórdão 193/2022-TCU-Plenário, não é possível renúncia a aposentadoria vinculada a regime próprio de previdência com objetivo de contagem de tempo de contribuição já utilizado, em outro benefício, seja vinculado a regime próprio, seja vinculado ao regime geral, em razão de não haver previsão legal do direito à desaposentação para os servidores públicos. Constitui ressalva a essa regra a renúncia formal à aposentadoria estatutária nos casos em que o servidor não houver usufruído efetivamente a condição de aposentado no cargo anterior (recebimento de proventos sem a contraprestação laboral), sejam os cargos acumuláveis ou não, nos termos da Constituição Federal. (ALTERA RESPOSTA A CONSULTA CONTIDA NO ACÓRDÃO 2126/2018-PLENÁRIO)
Fonte oficial - Acórdão 213/202230 de junho de 2022
Não incorre em omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração o acórdão que deixou de abordar alegações apresentadas em sustentação oral. O julgador não está compelido a considerar novas alegações da parte proferidas na sessão, sob pena de subverter a existência de prazo regimental para apresentação de defesa e a própria instrução do processo.
Fonte oficial - Acórdão 206/202230 de junho de 2022
A revisão de ofício de atos de aposentadorias, reformas ou pensões flagrantemente inconstitucionais não está sujeita ao prazo de cinco anos estabelecido no art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU, pois não incide decadência em atos administrativos que violam diretamente a Constituição Federal, a exemplo de aposentadoria de servidor oriundo de empresa pública extinta que foi, com base na Lei 8.878/1994, anistiado e reintegrado com transposição do regime de trabalho, de celetista para estatutário, ato que viola o dispositivo constitucional que exige a aprovação em concurso público para a ocupação de cargo público, conforme entendimento do STF no MS 35.409/DF.
Fonte oficial - Acórdão 218/202230 de junho de 2022
Não há omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração em razão de o acórdão simultaneamente desconsiderar a personalidade jurídica de empresa e determinar a citação dos sócios ou administradores, pois o contraditório e a ampla defesa relacionados com a desconsideração da personalidade jurídica serão franqueados por ocasião do chamamento dos responsáveis aos autos para apresentação de suas alegações de defesa.
Fonte oficial - Acórdão 204/202230 de junho de 2022
A emissão de cheques nominais à própria entidade beneficiária dos recursos do convênio e o saque em espécie impedem a comprovação do nexo causal entre os recursos transferidos e as despesas realizadas.
Fonte oficial - Acórdão 220/202230 de junho de 2022
Quando comprovado que o agente não teve responsabilidade efetiva pelas transações irregulares praticadas em seu nome, tornando-se vítima do mentor das fraudes, é cabível sua exclusão da relação processual.
Fonte oficial - Acórdão 218/202230 de junho de 2022
A ausência de notificação dos responsáveis a respeito de apurações em curso no TCU antes da conversão do processo em tomada de contas especial não configura cerceamento de defesa. As etapas processuais anteriores têm natureza meramente preparatória e inquisitiva, com objetivo de apuração da irregularidade, quantificação do débito e identificação dos envolvidos, e, portanto, prescindem da participação dos responsáveis.
Fonte oficial
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