Informativo 385 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 2952/202130 de junho de 2021
É irregular o exercício de atividades tipicamente operacionais, notadamente aquelas que são objeto de terceirização, por servidor ocupante de cargo em comissão, pois essa espécie de cargo se destina ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento.
Fonte oficial - Acórdão 2943/202130 de junho de 2021
Admite-se, excepcionalmente, a modificação de julgado por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, para a correção de premissa equivocada com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando o erro tenha sido decisivo para o resultado do julgamento.
Fonte oficial - Acórdão 2929/202130 de junho de 2021
A sanção de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não deve ser imposta ao consórcio em si, e sim à(s) empresa(s) integrante(s) que efetivamente participou(aram) dos ilícitos apurados, diante dos princípios da responsabilidade pessoal e da individualização da pena, e pelo fato de o consórcio não possuir personalidade jurídica, caracterizando-se tão somente como associação entre sociedades empresárias em que há comunhão temporária de esforços para o desenvolvimento de empreendimento em comum (art. 278 da Lei 6.404/1976).
Fonte oficial - Acórdão 2951/202130 de junho de 2021
A ocorrência de dano ao erário por inadimplemento de subconvenente conduz à responsabilização solidária deste e do convenente, pois a celebração de subconvênios não afasta a responsabilidade do convenente pela execução do objeto pactuado e pela prestação de contas dos recursos federais transferidos.
Fonte oficial - Acórdão 2971/202130 de junho de 2021
No caso de dano ao erário provocado por empresas consorciadas, pode o consórcio contratado figurar como responsável solidário pelo débito no acórdão condenatório e ter suas contas julgadas, apesar de não ter personalidade jurídica.
Fonte oficial - Acórdão 3144/202130 de junho de 2021
Configura restrição ao caráter competitivo da licitação a exigência, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, de demonstração de vínculo empregatício do profissional com a empresa licitante (arts. 3º, § 1º, inciso I, e 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993).
Fonte oficial - Acórdão 3151/202130 de junho de 2021
Não cabe recurso contra decisão que indefere pedido de terceiro para ingresso nos autos como amicus curiae, consoante o art. 138, caput, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária e supletiva no TCU.
Fonte oficial - Acórdão 2957/202130 de junho de 2021
É assegurado, para fins de aposentadoria, concedida sob qualquer fundamento constitucional, ao magistrado, membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, o acréscimo de 17% ao tempo de serviço prestado até a vigência da EC 20/1998 (art. 8º, § 3º), pois essa norma obteve eficácia imediata, esgotou-se com a concessão do acréscimo e gerou aos destinatários direito adquirido.
Fonte oficial - Acórdão 2977/202130 de junho de 2021
O credenciamento é legítimo quando a administração planeja a realização de múltiplas contratações de um mesmo tipo de objeto, em determinado período, e demonstra que a opção por dispor da maior rede possível de fornecedores para contratação direta, sob condições uniformes e predefinidas, é a única viável ou é mais vantajosa do que outras alternativas para atendimento das finalidades almejadas, tais como licitação única ou múltiplas licitações, obrigando-se a contratar todos os interessados que satisfaçam os requisitos de habilitação e que venham a ser selecionados segundo procedimento objetivo e impessoal, a serem remunerados na forma estipulada no edital.
Fonte oficial - Acórdão 2939/202130 de junho de 2021
Não são considerados válidos para fins de habilitação atestados de prestação de serviços incompatíveis com as atividades econômicas previstas no contrato social do licitante. Os atestados devem não apenas demonstrar uma situação de fato, mas, necessariamente, uma situação fática que tenha ocorrido em conformidade com a lei e com o contrato social.
Fonte oficial
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