Informativo · TCU

Informativo 379 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 2595/202130 de junho de 2021

    A exigência de comprovante de qualificação técnica (art. 30 da Lei 8.666/1993) contendo quantitativos superiores a 50% do previsto para a execução, sem motivação específica, constitui restrição indevida à competitividade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2599/202130 de junho de 2021

    Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a decisão do gestor que desconsidera, sem a devida motivação, parecer da consultoria jurídica do órgão ou da entidade que dirige. Tal conduta revela desempenho aquém do esperado do administrador médio, o que configura culpa grave, passível de multa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 18144/202130 de junho de 2021

    É obrigatório o estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha prestado serviços e fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993).

    Fonte oficial
  • Acórdão 2585/202130 de junho de 2021

    O dirigente máximo não deve ser responsabilizado quando as irregularidades nas contratações sejam relacionadas a aspectos técnicos específicos da licitação, que não lhe competem supervisionar diretamente, a exemplo de procedimentos ligados à solicitação e utilização de orçamentos para abertura de procedimentos licitatórios a empresas com sócios em comum.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2607/202130 de junho de 2021

    A participação de associações civis sem fins lucrativos em licitações somente é admitida quando o objeto da avença estiver em conformidade com os objetivos estatutários específicos da entidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2582/202130 de junho de 2021

    A fiscalização de atos de magistrados no exercício da prestação jurisdicional não se insere no rol de competências do TCU. O poder de fiscalização dos tribunais de contas sobre membros do Poder Judiciário restringe-se aos atos administrativos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 18137/202130 de junho de 2021

    A posse, a celebração do contrato de trabalho ou o efetivo exercício não precisam ocorrer dentro do prazo de validade do concurso público, mas apenas a convocação do aprovado, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Federal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2595/202130 de junho de 2021

    É irregular a utilização de sistemas privados como referência de custos para contratação de obras e serviços de engenharia sem avaliação de sua compatibilidade com os parâmetros de mercado, e sem a realização de adequadas pesquisas de preços, para fins comparativos, uma vez que está em desacordo com o art. 6º, inciso IX, alínea f, da Lei 8.666/1993, e com os princípios da eficiência e da economicidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 17929/202130 de junho de 2021

    A reposição ao erário de valores remuneratórios indevidamente recebidos por servidores públicos deve ser providenciada, atendidos o contraditório e a ampla defesa, pelo respectivo órgão ou entidade mediante cobrança administrativa, desconto em folha ou ajuizamento de ação, sendo indevida a instauração de tomada de contas especial para essa finalidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2589/202130 de junho de 2021

    Mesmo diante do não conhecimento de consulta, pode o TCU, exercendo a sua jurisdição por impulso oficial e atuando de forma pedagógica, analisar o caso que lhe foi apresentado. Em tal situação, as conclusões assumidas no processo não têm caráter normativo nem constituem prejulgamento da tese, não obstante possam ser utilizadas como subsídio ao processo decisório do órgão demandante.

    Fonte oficial
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