Informativo 376 do TCU
Tribunal de Contas da União · 8 julgados
- Acórdão 2430/202130 de junho de 2021
É cabível a suspensão do prazo para interposição de recurso durante o interregno entre a solicitação de vista dos autos e a sua efetiva disponibilização.
Fonte oficial - Acórdão 2435/202130 de junho de 2021
No pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), constituindo irregularidade a denegação fundada em exame prévio do mérito do pedido.
Fonte oficial - Acórdão 2429/202130 de junho de 2021
Após o término da fase de instrução, que se caracteriza no momento em que o titular da unidade técnica emite o seu parecer conclusivo sobre o processo, exceto na superveniência de fato que altere substancialmente o mérito do feito, documentação entregue pelos responsáveis somente pode ser recebida como memorial (art. 160, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do TCU c/c art. 3º da Resolução TCU 36/1995). A ausência do exame de argumentos apresentados em sede de memorial não configura ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, por não consistir tal peça, dada a sua natureza meramente informativa, em elemento de defesa nos processos do TCU.
Fonte oficial - Acórdão 2435/202130 de junho de 2021
É ilegal a exigência de que atestados de capacidade técnica estejam acompanhados de cópias de notas fiscais ou contratos que os lastreiem, uma vez que a relação de documentos de habilitação constante dos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 é taxativa.
Fonte oficial - Acórdão 17230/202130 de junho de 2021
É irregular a incidência do reajuste autorizado pela Lei 13.302/2016 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados, pois essa norma não se caracteriza como lei de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. O art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997 autoriza a atualização de valores da mencionada vantagem exclusivamente nessa circunstância.
Fonte oficial - Acórdão 2443/202130 de junho de 2021
A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência.
Fonte oficial - Acórdão 17250/202130 de junho de 2021
Não constitui omissão ou obscuridade do acórdão condenatório a ausência dos índices e das taxas de atualização monetária incidentes sobre a dívida imputada ao responsável, sendo suficiente a informação de que os valores originais do débito e da multa constantes na decisão serão acrescidos dos devidos encargos legais. Eventual falha na atualização monetária e no cálculo dos juros é matéria externa ao acordão condenatório.
Fonte oficial - Acórdão 17226/202130 de junho de 2021
A contratação de instituição sem fins lucrativos com dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993 exige nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovação da reputação ético-profissional da contratada e da compatibilidade entre os preços envolvidos na contratação e os preços de mercado (Súmula TCU 250).
Fonte oficial
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