Informativo · TCU

Informativo 372 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 2073/202130 de junho de 2021

    Ainda que o tempo de serviço rural, com base em certidão emitida pelo INSS, tenha sido averbado pelo órgão sem a comprovação do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, a averbação só se torna válida, perfeita e eficaz para fins do aproveitamento desse tempo para aposentadoria estatutária com a prova do pagamento. Em matéria previdenciária, a lei de regência é a vigente ao tempo em que forem reunidos os requisitos para a concessão do benefício, entre os quais se inclui, para aposentadoria estatutária com contagem recíproca de tempo de serviço rural, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias à época da realização da atividade rural ou, a posteriori, de forma indenizada (Súmula TCU 268).

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  • Acórdão 2073/202130 de junho de 2021

    Ao relator cumpre apreciar a matéria em discussão nos autos de acordo com os aspectos e teses pertinentes à solução da controvérsia, não estando obrigado a rechaçar, um a um, os argumentos expendidos pela parte, quando os fundamentos utilizados já lhe tenham sido suficientes para formar sua razão de decidir, entendimento esse que se coaduna com o art. 489, § 1º, inciso IV, da Lei 13.105/2015 (CPC).

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  • Acórdão 12089/202130 de junho de 2021

    Não configura contradição apta ao acolhimento de embargos de declaração eventual divergência entre o entendimento da unidade instrutora, transcrito no relatório, e a decisão do TCU. A contradição que se combate mediante embargos é aquela resultante de incompatibilidades verificadas entre as proposições constantes do voto ou, ainda, entre a fundamentação do voto e o dispositivo do acórdão.

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  • Acórdão 12192/202130 de junho de 2021

    Em convênio para a realização de evento, celebrado antes da alteração da Portaria-Mtur 153/2009 pela Portaria-MTur 73/2010, de 30/9/2010, envolvendo a contratação de profissional do setor artístico, não se exige a apresentação de notas fiscais ou recibos emitidos diretamente pelo artista ou por seu representante exclusivo para fim de comprovação do nexo de causalidade entre os recursos repassados e as despesas efetuadas, haja vista que não era exigência prevista nos ajustes ou normativos da época, podendo essa comprovação ser efetuada, se for o caso, mediante a demonstração do pagamento à empresa intermediária contratada pelo convenente.

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  • Acórdão 2075/202130 de junho de 2021

    A Administração pode, por razões de interesse público, não declarar a nulidade de ato ilegal verificado na formalização do contrato ou no certame licitatório que o precedeu, quando tal medida puder causar prejuízo maior do que a manutenção do ato viciado.

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  • Acórdão 12196/202130 de junho de 2021

    O bloqueio judicial de recursos de convênio para pagamento de dívidas trabalhistas de entidade privada convenente configura débito decorrente de desvio de finalidade e, portanto, implica a responsabilidade de o ente beneficiário, solidariamente com seus administradores, restituir os respectivos valores aos cofres do concedente (Súmula TCU 286).

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  • Acórdão 12096/202130 de junho de 2021

    Os efeitos de decisão judicial em ação ordinária movida por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os interessados que: i) se encontravam filiados à entidade na data de protocolo da ação; e ii) tenham apresentado autorização expressa para que a entidade os representasse na demanda judicial.

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  • Acórdão 2092/202130 de junho de 2021

    As sanções de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) aplicadas à mesma licitante devem ser cumpridas sucessivamente e estão limitadas, em seu conjunto, ao total de cinco anos, aplicando-se por analogia o art. 75, §§ 1º e 2º, do Código Penal, sendo que, sobrevindo nova condenação durante a execução da pena, por fato anterior ao início do cumprimento da punição antecedente, a nova condenação deve ser lançada no montante total já unificado.

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  • Acórdão 2061/202130 de junho de 2021

    O conteúdo de ato administrativo discricionário pode se submeter à apreciação do TCU quando o órgão ou a entidade jurisdicionada afasta-se dos princípios constitucionais implícitos e explícitos a que se submete, entre os quais os da motivação, da eficiência e da economicidade.

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  • Acórdão 12135/202130 de junho de 2021

    Depois de citado o responsável, eventual elevação do valor do débito decorrente de nova apuração não impede a condenação pelo valor original, dispensando-se nova citação, desde que a diferença entre os dois montantes não seja significativa, em observância aos princípios da racionalização administrativa e da economia processual.

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