Informativo 371 do TCU
Tribunal de Contas da União · 8 julgados
- Acórdão 11504/202130 de junho de 2021
A acumulação de proventos de aposentadoria de cargo exercido em regime de dedicação exclusiva com proventos de outro cargo só é lícita se ambos os cargos se enquadrarem em uma das hipóteses do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e tiverem sido exercidos em períodos distintos, haja vista a previsão constitucional de compatibilidade de horários para a acumulação lícita de cargos e a imposição legal de o regime de dedicação exclusiva impedir o seu titular de exercer outro cargo, emprego ou função no âmbito da Administração Pública (art. 14 do Decreto 94.664/1987).
Fonte oficial - Acórdão 11477/202130 de junho de 2021
A revelia em processo do TCU não gera presunção de veracidade dos fatos imputados ao responsável, efeito típico do processo civil. Eventual condenação pelo Tribunal deve estar fundamentada em provas que caracterizem a conduta irregular do agente revel.
Fonte oficial - Acórdão 11068/202130 de junho de 2021
É regular a inclusão de rubrica judicial referente a plano econômico na base de cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal), caso a rubrica integre a base das contribuições previdenciárias recolhidas pelo servidor, uma vez que não contraria o comando constitucional de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário e esse tipo de rubrica não consta do rol de vantagens que devem ser excluídas daquele cálculo (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004).
Fonte oficial - Acórdão 10894/202130 de junho de 2021
A tomada de contas especial deve ser arquivada (art. 212 do Regimento Interno do TCU) se inexistente o débito e se verificada a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, uma vez que fica afastada a possibilidade de formulação de qualquer juízo de mérito acerca da conduta dos responsáveis, dada a ausência de pressupostos essenciais ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Fonte oficial - Acórdão 10895/202130 de junho de 2021
A arguição de nulidade independe da interposição de recurso, podendo ser formalizada mediante petição (art. 174 do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 2032/202130 de junho de 2021
A alteração de cláusula editalícia capaz de afetar a formulação das propostas das licitantes sem a republicação do edital e a reabertura dos prazos para apresentação de novas propostas ofende os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
Fonte oficial - Acórdão 11461/202130 de junho de 2021
A partir da edição do Decreto 6.170/2007, afastou-se a obrigatoriedade, por parte das entidades privadas que gerem recursos públicos mediante convênio, contrato de repasse ou termo de execução descentralizada, da observância dos procedimentos licitatórios exigíveis para a Administração Pública direta e indireta. Nas contratações com recursos da União, exige-se-lhes a observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração de contrato (art. 11 do Decreto 6.170/2007).
Fonte oficial - Acórdão 11551/202130 de junho de 2021
Considera-se legal, concedendo-se o respectivo registro, o ato de nomeação ou contratação decorrente de sentença judicial transitada em julgado em ação de escopo restrito, desde que ajuizada dentro do prazo de validade do concurso público, não importando se a admissão de pessoal se efetivou após o exaurimento da validade do certame.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.