Informativo 368 do TCU
Tribunal de Contas da União · 9 julgados
- Acórdão 1875/202130 de junho de 2021
As pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma "cesta de preços", devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames. A pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na ausência de preços obtidos em contratações públicas anteriores ou cestas de preços referenciais (Instrução Normativa Seges-ME 73/2020).
Fonte oficial - Acórdão 1874/202130 de junho de 2021
A remuneração de servidor ocupante de cargo de auxiliar de fiscal tributário de ex-território que optou por integrar quadro em extinção da União deve observar a estrutura remuneratória do cargo de Analista Tributário da Receita Federal (tabela "b" do Anexo IV da Lei 10.910/2004), e não a do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal (tabela "a" do mencionado anexo), uma vez que a paridade remuneratória determinada pelo art. 7º da EC 79/2014 e pelo art. 5º da Lei 13.681/2018 requer o enquadramento em cargos com atribuições equivalentes ou assemelhadas.
Fonte oficial - Acórdão 1895/202130 de junho de 2021
A previsão de itens de luxo em edital de pregão realizado com base na Lei 10.520/2002, sem a devida justificativa acerca da necessidade e incompatíveis com a finalidade da contratação, contraria os princípios da economicidade e da moralidade administrativa.
Fonte oficial - Acórdão 1882/202130 de junho de 2021
A dosimetria da multa aplicada pelo TCU - respeitados os limites fixados na sua Lei Orgânica e no seu Regimento Interno e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - deve ser orientada, a cada caso, por critérios como: o nível de gravidade dos ilícitos apurados; a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas; a materialidade envolvida; o grau de culpabilidade dos responsáveis; a isonomia de tratamento com casos análogos.
Fonte oficial - Acórdão 10729/202130 de junho de 2021
É irregular a concessão de pensão simultaneamente a duas companheiras. Não se reconhece a união estável entre um homem e duas mulheres simultaneamente, em razão da própria natureza do instituto, já que o ordenamento pátrio não admite a bigamia, motivo pelo qual não é possível o rateio de benefício previdenciário nessa circunstância.
Fonte oficial - Acórdão 10739/202130 de junho de 2021
A contratação ou a manutenção de parentes de membros do conselho deliberativo de entidades do Sistema S em cargos comissionados desses entes constitui ato irregular, sujeito às sanções legais pertinentes, por afrontar os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade (art. 37 da Constituição Federal).
Fonte oficial - Acórdão 1870/202130 de junho de 2021
Argumentos e teses jurídicas, ainda que inéditos, não são considerados fatos novos para fins de conhecimento de recurso de reconsideração ou de pedido de reexame com base no art. 285, § 2º, c/c art. 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU (prazo recursal de 180 dias).
Fonte oficial - Acórdão 1893/202130 de junho de 2021
O parentesco do nomeado com a autoridade nomeante não é elemento essencial para configuração de nepotismo, bastando que as circunstâncias do caso indiquem que a nomeação baseou-se no parentesco do nomeado com agente público cuja posição era capaz de assegurá-la, ainda que o ato de nomeação tenha sido praticado por outro agente.
Fonte oficial - Acórdão 9972/202130 de junho de 2021
Em decorrência do trânsito em julgado da decisão do STF no MS 35.500, o TCU não pode, nos atos de concessão submetidos à sua apreciação, afastar a incidência dos arts. 7º, §§ 2º e 3º, e 17, §§ 2º e 3º, da Lei 13.464/2017, que preveem o pagamento de bônus de eficiência e produtividade a aposentados e pensionistas, a despeito de se tratar de parcela remuneratória sobre a qual não incide desconto previdenciário, em reverência à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal).
Fonte oficial
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