Informativo · TCU

Informativo 359 do TCU

Tribunal de Contas da União · 8 julgados

  • Acórdão 1303/202130 de junho de 2021

    Não existe amparo constitucional para a destinação de recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) ao pagamento de funções comissionadas ou outras gratificações criadas por lei distrital para membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, pois compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dessas categorias.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1301/202130 de junho de 2021

    Os administradores de entidade fechada de previdência complementar patrocinada pelo poder público podem ser condenados a ressarcir dano à entidade decorrente de prejuízos financeiros em investimento feito sem avaliação e monitoramento de risco condizentes com as características e a materialidade do investimento. O gestor privado do investimento pode ser condenado solidariamente caso se comprove que o descumprimento de regulamentos pertinentes à aplicação financeira e o desrespeito a normativos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contribuíram para o dano apurado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1325/202130 de junho de 2021

    Na fiscalização do uso dos recursos oriundos da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), não compete ao TCU interferir na discricionariedade dos critérios estabelecidos por estados e municípios em seus regramentos próprios, ajustados à realidade local, acerca dos aspectos específicos de execução da política pública.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8092/202130 de junho de 2021

    Não cabe imputação de responsabilidade a agentes políticos quando não há a prática de atos administrativos de gestão, exceto se as irregularidades tiverem um caráter de tal amplitude e relevância que, no mínimo, fique caracterizada grave omissão no desempenho de suas atribuições de supervisão hierárquica.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8090/202130 de junho de 2021

    Admite-se, diante de circunstâncias excepcionais devidamente motivadas e em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proporcionalidade, a nomeação, ainda que sem previsão no edital do certame, de candidato aprovado em concurso público realizado por outro órgão ou entidade, desde que observados os demais requisitos de aproveitamento estabelecidos no Acórdão 1618/2018-Plenário.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1303/202130 de junho de 2021

    A mera atuação presencial de servidor em outro órgão público não caracteriza, por si só, o instituto da cessão, notadamente quando a atividade laboral ocorre no interesse do órgão de vinculação do servidor.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1318/202130 de junho de 2021

    O ressarcimento de valores ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), em face de cessões de servidores remunerados com recursos do fundo, abrange os policiais civis, os policiais militares e os bombeiros militares distritais, e deve atender às seguintes regras: i) não é exigível para as cessões feitas a órgãos da União ou por ela custeados; ii) é exigível, desde a publicação do Acórdão 1.047/2014-1ª Câmara (1º/4/2014) até a véspera da publicação da Lei 13.690/2018 (10/7/2018), nas cessões de servidores da PCDF, PMDF e CBMDF para a Governadoria e a Vice-Governadoria do Distrito Federal, ou à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal; iii) é exigível, para as cessões aos demais entes públicos, distritais, estaduais ou municipais, desde a publicação do Acórdão 1.047/2014-1ª Câmara (1º/4/2014) até o término da cessão, observando-se que, nos termos da Lei 13.690/2018, não é autorizada a cessão de policiais civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal a entes estaduais nem municipais.

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  • Acórdão 8057/202130 de junho de 2021

    A presunção de inexecução do objeto do convênio, no caso de não comprovação, é dirigida ao gestor, a quem compete demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos, e não ao particular contratado. A obrigação do contratado de comprovar a prestação dos serviços como condição para receber o pagamento devido, nos termos da Lei 4.320/1964, dá-se perante a administração contratante, e não por exigência do órgão de controle, que, para condenar terceiro solidário, deve atestar que o serviço deixou de ser realizado.

    Fonte oficial
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