Informativo 350 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 5141/202130 de junho de 2021
Havendo débito imputável a ente federado, deve-se fixar novo e improrrogável prazo para o recolhimento da dívida, atualizada monetariamente, sem incidência de juros de mora (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992), mesmo na hipótese de revelia.
Fonte oficial - Acórdão 701/202130 de junho de 2021
É obrigatória a divulgação da agenda de compromissos públicos dos cargos da alta administração das empresas estatais, em obediência ao art. 11 da Lei 12.813/2013 e conforme requisitos estipulados na Resolução 11/2017 da Comissão de Ética Pública.
Fonte oficial - Acórdão 5330/202130 de junho de 2021
Na aquisição de medicamentos, a existência de nota fiscal, ainda que atestada, desacompanhada de outras evidências de recebimento dos produtos, é insuficiente para comprovar a regular aplicação dos recursos públicos envolvidos, cabendo a responsabilização solidária da empresa fornecedora caso tenha emitido a nota fiscal sem a indicação dos lotes dos medicamentos (Resolução Anvisa - RDC 430/2020).
Fonte oficial - Acórdão 724/202130 de junho de 2021
A existência de parecer jurídico não é suficiente para afastar a responsabilidade do agente público pela prática de ato irregular, entretanto pode ser considerada circunstância atenuante na dosimetria da pena.
Fonte oficial - Acórdão 715/202130 de junho de 2021
É lícita a fixação de multa no valor de 20% sobre a parcela inadimplida do contrato. O limite de 10% para a cláusula penal previsto no art. 9º do Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura) não é aplicável aos contratos administrativos, e sim o estabelecido no art. 412 do Código Civil - aplicado supletivamente às contratações públicas por força do art. 54, caput, da Lei 8.666/1993 -, segundo o qual o limite para a estipulação da penalidade é o valor da obrigação principal.
Fonte oficial - Acórdão 735/202130 de junho de 2021
Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permita o pagamento de vantagem pessoal decorrente da incorporação de quintos ou décimos em conjunto com subsídio não se sobrepõe ao entendimento do TCU em sentido contrário, porquanto cabe ao Tribunal a palavra final no que diz respeito à legalidade dos atos de admissão e concessões, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 698/202130 de junho de 2021
A utilização, como critério de seleção para contratação de serviços de manutenção predial, do referencial de custo de postos de trabalho alocados é incompatível com a metodologia de remuneração baseada em ordens de serviços. Além de não garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, tampouco permite estabelecer conexão necessária e suficiente entre os critérios de seleção do fornecedor e os critérios de medição e pagamento do contrato, violando o art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 740/202130 de junho de 2021
Na hipótese de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração decorrente do exercício de cargo em comissão, considera-se, para fins de incidência do teto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, cada rendimento isoladamente.
Fonte oficial - Acórdão 741/202130 de junho de 2021
Não cabe o sobrestamento de processos em trâmite no TCU, nos quais esteja em questão a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, até a decisão definitiva do STF no RE 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral), uma vez que a suspensão de que trata o art. 1.035, § 5º, do CPC não alcança os processos no âmbito do controle externo.
Fonte oficial - Acórdão 736/202130 de junho de 2021
Embora a empresa contratada para executar o objeto do convênio não tenha a obrigação de prestar contas dos recursos públicos utilizados no ajuste, o que é responsabilidade do convenente, tal fato não é suficiente para dispensá-la da necessidade de comprovação dos serviços por ela prestados, pois o TCU tem a prerrogativa de responsabilizar o particular que recebeu recursos públicos federais para consecução de objeto conveniado cuja execução física não foi comprovada.
Fonte oficial
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