Informativo 35 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 1090/201430 de junho de 2014
Nos processos de fiscalização que podem afetar grande número de interessados e nos quais não se examinam situações individuais, o contraditório é estabelecido com o próprio órgão cujos atos se examinam, e não com o TCU, pois a obrigação de chamar todos os eventuais interessados tornaria inviável o exercício da competência atribuída à Corte de Contas para fiscalizar os atos praticados pelos gestores e assinalar prazo para o cumprimento da lei, nos termos do art.71, inciso IX, da Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 1090/201430 de junho de 2014
O efeito suspensivo da interposição de recurso somente afasta a exigência do imediato cumprimento da decisão do TCU. Uma vez negado provimento ao recurso, volta a ser exigível o cumprimento do comando anteriormente impugnado, com efeitos retroativos à data da ciência da deliberação recorrida.
Fonte oficial - Acórdão 1092/201430 de junho de 2014
É ilegal a cláusula editalícia que preveja o cancelamento de nota de empenho no caso de envolvimento dos contratados em "escândalo público e notório", por violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Fonte oficial - Acórdão 1102/201430 de junho de 2014
Presumem-se federais os recursos sacados da conta bancária específica em que são depositados os valores transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde. Caso o responsável sustente tese contrária, é dele o ônus de afastar tal presunção.
Fonte oficial - Acórdão 1659/201430 de junho de 2014
A Emenda Constitucional 70/2012 é dirigida, de forma específica, aos aposentados por invalidez permanente, com fundamento no art.40, §1º, Inciso I, da Constituição Federal. Ela não se aplica aos aposentados voluntariamente, com proventos proporcionais, que obtiveram a posterior integralização dos proventos em decorrência do acometimento de moléstia, na forma do art.190 da Lei 8.112/1990.
Fonte oficial - Acórdão 1100/201430 de junho de 2014
O fato de a empresa estar excluída do regime de tributação do Simples Nacional por realizar cessão ou locação de mão de obra (art.17, incisoXII, da Lei Complementar 123/2006) não implica o seu impedimento para participar de certames licitatórios auferindo os benefícios da referida Lei Complementar, pois o que confere a condição de micro ou empresa de pequeno porte é a receita bruta obtida em cada ano-calendário, e não o regime de tributação.
Fonte oficial - Acórdão 1737/201430 de junho de 2014
O instituto da solidariedade passiva constitui benefício legal erigido em favor do credor, razão por que a eventual ausência de chamamento ao processo de outros responsáveis solidários não obsta a imputação de débito ao agente devidamente citado pelo TCU.
Fonte oficial - Acórdão 1090/201430 de junho de 2014
A obrigação de devolver valores indevidamente recebidos de boa-fé retroage ao momento em que não restem dúvidas de que os interessados tiveram ciência da posição do TCU quanto à ilegalidade dos pagamentos. Como marco temporal dessa ciência, o Tribunal pode estabelecer, em caso de recurso com efeito suspensivo apresentado por entidade representativa dos servidores, a data da interposição do recurso.
Fonte oficial - Acórdão 1092/201430 de junho de 2014
O emprego da modalidade pregão, como regra para a contratação de serviços de engenharia consultiva, supervisão e elaboração de projetos de obras, não exclui o modelo tradicional de licitação por melhor técnica ou técnica e preço, para o caso de trabalhos de alta complexidade que não possam ser enquadrados como comuns e, portanto, ter padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais, segundo reconhecimento e justificativa prévia do contratante.
Fonte oficial - Acórdão 1741/201430 de junho de 2014
É ilegal a percepção por membros do Ministério Público da União de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) pelo exercício de funções comissionadas (quintos), pois tais agentes são remunerados, exclusivamente, por meio de subsídio, em parcela única, ressalvadas as verbas de caráter indenizatório.
Fonte oficial - Acórdão 1731/201430 de junho de 2014
As dificuldades de ordem política na obtenção de documentos necessários à prestação de contas de recursos de convênio, se não resolvidas com a administração municipal, devem, por meio de ação apropriada, ser levadas ao Poder Judiciário, não cabendo ao TCU garantir ao responsável o acesso à referida documentação.
Fonte oficial
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