Informativo · TCU

Informativo 337 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 3066/202030 de junho de 2020

    A revogação de certame licitatório, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/1993, aplicável ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) por força do art. 44 da Lei 12.462/2011, só pode ocorrer diante de fatos supervenientes que demonstrem que a contratação pretendida tenha se tornado inconveniente e inoportuna ao interesse público.

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  • Acórdão 3079/202030 de junho de 2020

    No caso de entidade federal privatizada, a menos que reste demonstrado que a irregularidade apurada reduziu o valor obtido no processo de privatização, o TCU não tem competência para imputar débito aos responsáveis, ainda que o prejuízo ao erário tenha ocorrido anteriormente à privatização. No entanto, verificada a prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico em período anterior à privatização, os responsáveis sujeitam-se às sanções aplicáveis pelo Tribunal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3094/202030 de junho de 2020

    É irregular a exigência de que o atestado de capacidade técnico-operacional de empresa participante de licitação seja registrado ou averbado no Crea (art. 55 da Resolução-Confea 1.025/2009), cabendo tal exigência apenas para fins de qualificação técnico-profissional. Podem, no entanto, ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou as anotações e registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização em nome dos profissionais vinculados aos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes.

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  • Acórdão 3083/202030 de junho de 2020

    A aquisição de imóvel por dispensa de licitação (art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993) sem estar fundamentada em pareceres de avaliação técnica e econômica que condicionem a sua escolha sujeita o responsável à aplicação de penalidade pelo TCU.

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  • Acórdão 12473/202030 de junho de 2020

    A vedação à aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/1999) não incide sobre a apreciação de atos de pessoal que ainda não tenham sido objeto de registro pelo TCU, pois constituem atos complexos, que somente se aperfeiçoam, incorporando-se ao patrimônio jurídico do administrado, quando registrados pelo Tribunal.

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  • Acórdão 3074/202030 de junho de 2020

    Quando o fato irregular, ensejador da sanção, tiver ocorrido menos de dez anos antes do início da vigência da Lei 10.406/2002 (novo Código Civil), 11/1/2003, o prazo para a prescrição da pretensão punitiva do TCU (dez anos) é contado a partir dessa data.

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  • Acórdão 12507/202030 de junho de 2020

    É indevido o pagamento do bônus de eficiência e produtividade, previsto na Lei 13.464/2017, a inativos e pensionistas, porquanto essa mesma norma exclui a vantagem da base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados. No regime contributivo previdenciário constitucional, é vedado ao servidor público carrear para os proventos da aposentadoria ou para a pensão por ele instituída parcela da remuneração sobre a qual não incidiu desconto previdenciário.

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  • Acórdão 3056/202030 de junho de 2020

    Agentes políticos e dirigentes máximos podem ser responsabilizados nos casos em que se estabeleça correlação entre a prática de ato omissivo ou comissivo de sua parte e as irregularidades identificadas nos autos.

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  • Acórdão 3084/202030 de junho de 2020

    A superveniência do entendimento do STF acerca da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas (RE 636.886) não deve ser admitida como documento novo para fins de conhecimento de recurso de revisão. Documento novo com eficácia sobre prova produzida (art. 35, inciso III, da Lei 8.443/1992) é aquele que se relaciona com fatos que integraram as razões adotadas pelo TCU em sua decisão, com potencial de gerar pronunciamento favorável ao recorrente, o que não é o caso de deliberação do STF que inexistia quando da decisão do Tribunal.

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  • Acórdão 12478/202030 de junho de 2020

    Os efeitos de decisão judicial em ação ordinária movida por associação civil sobre atos sujeitos a registro somente alcançam os referentes a servidores que já se encontravam filiados à entidade até a data de propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento (RE 61.2043 - Tema 499 da Repercussão Geral).

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