Informativo 336 do TCU
Tribunal de Contas da União · 8 julgados
- Acórdão 3006/202030 de junho de 2020
É possível conhecer de recurso de revisão com a finalidade exclusiva de apreciar nulidade absoluta em decisão do TCU, em nome do formalismo moderado.
Fonte oficial - Acórdão 12463/202030 de junho de 2020
A existência de decisão judicial transitada em julgado assegurando a manutenção de pagamento considerado ilegal pelo TCU impede a expedição de determinação em sentido contrário. Subsiste, entretanto, a prerrogativa do Tribunal de apreciação do respectivo ato sujeito a registro, conforme seu juízo, no exercício de sua jurisdição administrativa, de forma independente das demais instâncias.
Fonte oficial - Acórdão 3015/202030 de junho de 2020
É possível a adoção de medida cautelar (art. 276 do Regimento Interno do TCU) em autos de consulta, para evitar a ocorrência de dano ou mitigar o risco ao resultado útil do processo, desde que presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora.
Fonte oficial - Acórdão 3016/202030 de junho de 2020
A celebração de acordo de leniência, de colaboração premiada ou congêneres em outras instâncias de controle pode ser considerada como circunstância atenuante na aplicação de sanções pelo TCU. O fato de o Tribunal não se subordinar a tais ajustes não impede que sejam considerados no contexto da análise de condutas irregulares, em observância à uniformidade e à coerência da atuação estatal.
Fonte oficial - Acórdão 3018/202030 de junho de 2020
A exigência de carta de solidariedade do fabricante, ainda que para fins de assinatura do contrato, por configurar restrição à competitividade, somente é admitida em casos excepcionais, quando for necessária à execução do objeto contratual, situação que deve ser adequadamente justificada nos autos do processo licitatório.
Fonte oficial - Acórdão 12586/202030 de junho de 2020
Ressalvadas as exceções previstas na EC 47/2005 e na EC 70/2012, as pensões civis decorrentes de aposentadorias ocorridas anteriormente à EC 41/2003, ou as concedidas com fundamento no art. 3º da EC 41/2003, somente gozarão de paridade com os vencimentos dos servidores em atividade se o óbito do servidor tiver ocorrido até 31/12/2003. Para óbitos posteriores a 31/12/2003, os benefícios serão reajustados nos mesmos índice e data aplicáveis aos benefícios do RGPS.
Fonte oficial - Acórdão 12457/202030 de junho de 2020
A verificação da compatibilidade de horário da jornada de trabalho exigida no cargo público com a de emprego mantido no setor privado não se insere no escopo da apreciação da legalidade dos atos de admissão efetuada pelo TCU. No entanto, essa investigação deve ser realizada de forma autônoma, pelo órgão de origem, pois eventual incompatibilidade de horários poderá resultar no descumprimento dos deveres de pontualidade ou de assiduidade pelo servidor (art. 116, inciso X, da Lei 8.112/1990).
Fonte oficial - Acórdão 12458/202030 de junho de 2020
As vantagens concedidas aos servidores ativos não são, de pronto, estendidas aos inativos, considerando, tão somente, o instituto da paridade prevista no art. 7º da EC 41/2003. Para que isso ocorra, é preciso que o benefício: i) seja de caráter geral e guarde vinculação com o cargo efetivo; ii) não seja pago em decorrência do exercício de atividade de natureza transitória; e iii) não seja condicionado ao preenchimento de requisitos impostos por lei incompatíveis com a inatividade, a exemplo da obrigatoriedade de participação em programa de reciclagem anual.
Fonte oficial
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