Informativo 330 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 2614/202030 de junho de 2020
Os embargos de declaração opostos contra deliberação que adota medida cautelar não possuem o efeito suspensivo pleno previsto no art. 287, § 3º, do Regimento Interno do TCU, de modo que, nessa hipótese, o efeito suspensivo se limita aos prazos para interposição dos demais recursos cabíveis, não havendo suspensão dos prazos para cumprimento da medida cautelar.
Fonte oficial - Acórdão 10865/202030 de junho de 2020
A responsabilidade pela inexecução parcial do convênio não deve ser atribuída ao convenente, ainda que inservível a parcela executada, quando o concedente deixa de repassar os recursos financeiros necessários à integralização do objeto em virtude de contingenciamento.
Fonte oficial - Acórdão 10829/202030 de junho de 2020
É irregular a adoção da contratação integrada do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) sem a efetiva demonstração das vantagens técnicas e econômicas auferidas pela sua utilização, comparativamente com os outros regimes de execução previstos em lei (art. 9º da Lei 12.462/2011).
Fonte oficial - Acórdão 10829/202030 de junho de 2020
É irregular a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária, prevista no art. 56, § 1º, inciso III, da Lei 8.666/1993, emitida por empresa que não seja instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
Fonte oficial - Acórdão 10830/202030 de junho de 2020
A emissão de parecer jurídico sem abordar a inviabilidade de conceder a empresa contratada pela Administração reajuste de preço por desconformidade com o art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993 c/c os arts. 2º e 3º da Lei 10.192/2001 caracteriza erro grosseiro e acarreta a aplicação de multa ao seu autor.
Fonte oficial - Acórdão 2601/202030 de junho de 2020
É irregular a exigência de que as propostas dos licitantes indiquem os acordos coletivos, as convenções coletivas ou as sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço. As propostas devem considerar o enquadramento sindical pela atividade econômica preponderante do empregador.
Fonte oficial - Acórdão 10891/202030 de junho de 2020
A omissão no dever de prestar contas fica caracterizada apenas a partir da citação feita pelo TCU. A apresentação da prestação de contas até o momento anterior ao da citação configura intempestividade no dever de prestar contas e deve ser considerada falha formal, hipótese que, aliada à demonstração da adequada e integral aplicação dos recursos, conduz ao julgamento das contas pela regularidade com ressalva.
Fonte oficial - Acórdão 2628/202030 de junho de 2020
O Sinapi e o Sicro representam fontes prioritárias para a orçamentação de obras e serviços de engenharia das empresas estatais, devendo restar demonstrada a inviabilidade de seu uso para a utilização de outras fontes (art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei 13.303/2016).
Fonte oficial - Acórdão 2594/202030 de junho de 2020
Não cabe ao TCU deliberar sobre solicitação de pagamento parcelado de dívida após a remessa aos órgãos executores competentes dos elementos inerentes ao processo de cobrança executiva, pois, a partir desse momento, o Tribunal não intervém no processo quanto a quesitos que interfiram nas providências a cargo desses órgãos, especialmente no tocante ao recebimento extrajudicial de quantias objeto dos acórdãos condenatórios.
Fonte oficial - Acórdão 2616/202030 de junho de 2020
É recomendável a utilização de matriz de riscos em contratações derivadas da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) que envolvam incertezas significativas, ainda que sob regime de empreitada por preço global, por se tratar de elemento que agrega segurança jurídica aos contratos.
Fonte oficial
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