Informativo 33 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 997/201430 de junho de 2014
É admissível a interposição de recurso de revisão tendente a rescindir julgamento proferido em sede de outro recurso de revisão, desde que: (a) seja a primeira vez que o interessado faça uso desse recurso; (b) esteja dentro do prazo de cinco anos e (c) não se trate de simples reiteração de fundamentos já anteriormente apresentados, mas, sim, de novos fundamentos jurídicos, entre as hipóteses previstas nos incisos do art.35 da Lei 8.443/92, capazes de permitir a revisão do julgamento. Conhecimento do recurso. Insubsistência do julgado anterior.
Fonte oficial - Acórdão 1010/201430 de junho de 2014
A remuneração variável, tais como bônus, comissões e participação nos lucros, é uma discricionariedade da empresa contratante, que não deve ser considerada nos orçamentos de referência para obras públicas.
Fonte oficial - Acórdão 1569/201430 de junho de 2014
O princípio da irredutibilidade de vencimentos não alcança as verbas remuneratórias recebidas em desacordo com as normas legais e regulamentares.
Fonte oficial - Acórdão 1008/201430 de junho de 2014
Os serviços que compõem as obrigações da concessionária estabelecidas nos contratos de concessão não podem ser cobrados dos usuários em separado, por já estarem contemplados no valor da tarifa do pedágio. Porém, desde que por livre escolha do usuário, pode haver cobrança adicional para a prestação de serviços que extrapolem o estabelecido nos contratos de concessão de rodovia, tais como o pagamento postecipado do pedágio e a possibilidade de utilização do mesmo leitor eletrônico veicular para mais de um trecho concedido (interoperabilidade).
Fonte oficial - Acórdão 1541/201430 de junho de 2014
O dirigente ou titular máximo de instituição de consideráveis dimensões organizacionais não deve e não pode ser responsabilizado por tarefas técnicas e operacionais delegáveis a seus subordinados, porquanto garantidor do bom andamento da instituição. A tarefa de conferir a aderência entre os títulos apresentados por candidatos selecionados em concursos e as exigências do edital não se insere no rol de atividades ordinárias do dirigente. A sua responsabilidade é admitida apenas quando se tornar omisso, diante de eventuais irregularidades de que tivesse conhecimento no processo de seleção.
Fonte oficial - Acórdão 1318/201430 de junho de 2014
Fotografia não é meio de prova suficiente para comprovar a regularidade da aplicação dos recursos públicos transferidos por meio de convênio, pois não é capaz de revelar, efetivamente, a origem da verba supostamente gasta.
Fonte oficial - Acórdão 1589/201430 de junho de 2014
O posterior recolhimento, por parte de empresa contratada pela Administração, de valores que lhe foram pagos a maior não afasta, por si só, a aplicação de sanção aos gestores, se o prejuízo ao erário foi obstado pela atuação do TCU.
Fonte oficial - Acórdão 1547/201430 de junho de 2014
O certificado de registro de veículo (CRV) é essencial para comprovar que o bem móvel foi adquirido e incorporado ao patrimônio do município convenente.
Fonte oficial - Acórdão 1316/201430 de junho de 2014
O tempo decorrido entre os fatos e o chamamento dos responsáveis aos autos (fator de ordem objetiva) não é elemento hábil para a comprovação da boa-fé do responsável (fator de ordem subjetiva), e, por essa razão, não pode fundamentar o benefício da concessão de novo prazo para o recolhimento da importância devida, hipótese prevista no art. 202, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do TCU.
Fonte oficial - Acórdão 1577/201430 de junho de 2014
A completa frustração dos objetivos do convênio importa a condenação do responsável à devolução integral dos recursos federais transferidos, ainda que parte ou a totalidade dos recursos repassados tenha sido aplicada no objeto do convênio.
Fonte oficial - Acórdão 1539/201430 de junho de 2014
Se ainda vigente o instrumento de convênio, não cabe a citação dos responsáveis para justificar a inexecução parcial do objeto conveniado, não havendo conduta ilícita apta a dar suporte ao julgamento pela irregularidade das contas e imputação de débito. Recurso provido. Restituição dos autos ao relator da decisão recorrida.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.