Informativo 327 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 2411/202030 de junho de 2020
Não há impeditivo à aplicação de nova sanção de inidoneidade ou de inabilitação (arts. 46 e 60 da Lei 8.443/1992), haja vista que o limite cumulativo a ser observado, nos termos dos Acórdãos 348/2016 e 714/2016 Plenário, é o do cumprimento da pena, e não o da aplicação da pena em distintos processos pelo TCU.
Fonte oficial - Acórdão 9429/202030 de junho de 2020
O reconhecimento de oficio de nulidade absoluta não é necessário se os elementos de convicção existentes nos autos permitirem a adoção de encaminhamento mais favorável ao responsável do que a anulação do ato viciado.
Fonte oficial - Acórdão 2402/202030 de junho de 2020
É desnecessária a instauração de contraditório antes da conversão de processo de fiscalização em tomada de contas especial.
Fonte oficial - Acórdão 9353/202030 de junho de 2020
Os efeitos da sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 se estendem a toda a esfera de governo do órgão ou da entidade que aplicou a penalidade, incluindo as empresas estatais.
Fonte oficial - Acórdão 9438/202030 de junho de 2020
O ofício citatório deve, sob pena de nulidade, apresentar os fatos e as condutas em relação aos quais os responsáveis devem se defender, com vistas a atender a sua função de chamar a parte aos autos e fornecer-lhe os elementos para o exercício da ampla defesa.
Fonte oficial - Acórdão 9366/202030 de junho de 2020
A redução de proventos de aposentadoria, com a exclusão de parcela concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Fonte oficial - Acórdão 2426/202030 de junho de 2020
A vedação à participação de instituições sem fins lucrativos em licitações públicas alcança somente as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), participantes nessa condição.
Fonte oficial - Acórdão 9478/202030 de junho de 2020
O agente particular pode ser responsabilizado individualmente por danos causados ao erário, independentemente de ter sido comprovada a sua atuação em conjunto com agente da Administração Pública.
Fonte oficial - Acórdão 9438/202030 de junho de 2020
Reconhecida, em sede recursal, a nulidade da citação, não cabe a renovação da comunicação processual pelo relator do recurso, mas o retorno do processo ao relator a quo para a adoção das providências cabíveis, pois todos os atos processuais posteriores à citação, inclusive o acórdão recorrido, são igualmente nulos.
Fonte oficial - Acórdão 9459/202030 de junho de 2020
O recebimento de benefício de prestação continuada (BPC), embora não seja acumulável com qualquer outro benefício da seguridade social ou de outro regime (art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993), não é obstáculo a que o TCU considere legal ato sujeito a registro, se for a única irregularidade observada na apreciação do ato, pois o pagamento e o controle de BPC estão sujeitos à competência do INSS. No julgamento de casos da espécie, o Tribunal deve determinar àquela entidade a adoção de medidas de sua alçada para rever o pagamento indevido do benefício.
Fonte oficial - Acórdão 2402/202030 de junho de 2020
O TCU tem competência para fiscalizar os recursos que integram as contas individuais dos participantes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) patrocinadas por órgãos ou entidades públicas, uma vez que esses valores, enquanto administrados pelas EFPC, são considerados de natureza pública.
Fonte oficial
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