Informativo · TCU

Informativo 323 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 8549/202030 de junho de 2020

    A existência de filho do instituidor da pensão com a alegada companheira é apenas um indício, não sendo suficiente para caracterizar a união estável e habilitar a companheira como beneficiária da pensão.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8549/202030 de junho de 2020

    A escritura pública declaratória de união estável, assim como a sentença de justificação judicial, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável para fins de concessão de pensão.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2101/202030 de junho de 2020

    Admite-se, na contratação por postos de serviço, a fixação de salários em valores superiores aos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho, desde que observados os seguintes requisitos: i) justificativa técnica de que os serviços demandam, por suas características e particularidades, a execução por profissional com nível de qualificação acima da média; e ii) realização de pesquisa de preços demonstrando a compatibilidade com os valores de mercado para contratações similares, ou seja, comprovação de que no mercado existe tal distinção salarial em função da qualificação do trabalhador.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2108/202030 de junho de 2020

    Em licitação do tipo técnica e preço, a Administração deve se abster de utilizar, para atribuição da nota de preço, qualquer critério que tenha como resultado prático a fixação de preço mínimo, a exemplo da limitação da nota de preço a um valor máximo, em desacordo com os arts. 3º e 40, inciso X, da Lei 8.666/1993 e com o princípio da economicidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2101/202030 de junho de 2020

    Na elaboração de sua planilha de formação de preços, o licitante pode utilizar norma coletiva de trabalho diversa daquela adotada pelo órgão ou entidade como parâmetro para o orçamento estimado da contratação, tendo em vista que o enquadramento sindical do empregador é definido por sua atividade econômica preponderante, e não em função da atividade desenvolvida pela categoria profissional que prestará os serviços mediante cessão de mão de obra (art. 581, § 2º, da CLT e art. 8º, inciso II, da Constituição Federal).

    Fonte oficial
  • Acórdão 8560/202030 de junho de 2020

    O descumprimento, por bolsista, de termo de compromisso assumido perante o CNPq, embora enseje o julgamento pela irregularidade das contas e a condenação em débito, não sujeita o responsável à aplicação da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8551/202030 de junho de 2020

    Diante da constatação de exíguo tempo faltante para implementação do requisito temporal para aposentadoria, com vistas a evitar o retorno à atividade de ex-servidores já aposentados há longo tempo, o TCU pode, excepcionalmente, decidir pela legalidade do ato, em homenagem aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da segurança jurídica.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8557/202030 de junho de 2020

    Não se conhece de recurso de reconsideração, interposto pelo responsável ou pelo Ministério Público junto ao TCU, contra deliberação que apreciou recurso de reconsideração anterior, em atenção ao princípio recursal da unicidade (art. 278, § 4º, do Regimento Interno do TCU). Não importa que o segundo recurso seja interposto pela parte sucumbente no primeiro, pois as normas processuais do Tribunal garantem oportunidade ao contraditório no duplo grau de jurisdição, tanto ao responsável quanto ao Ministério Público.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8498/202030 de junho de 2020

    O desvio de objeto na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde transferidos na modalidade fundo a fundo a estados, municípios e ao Distrito Federal, se ocorrido anteriormente à publicação da LC 141/2012, não configura débito e, portanto, não enseja a necessidade de restituição dos valores empregados.

    Fonte oficial
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