Informativo · TCU

Informativo 322 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 2010/202030 de junho de 2020

    As medidas administrativas que antecedem a instauração da fase interna da tomada de contas especial devem observar os princípios norteadores dos processos administrativos estabelecidos no art. 2º da Lei 9.784/1999, entre os quais, o do contraditório (art. 3º da IN/TCU 71/2012). A análise das justificativas apresentadas por responsáveis ou terceiros beneficiados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, deve abarcar tanto os aspectos técnicos quanto os financeiros.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2010/202030 de junho de 2020

    A responsabilização de pessoas jurídicas de direito privado deve observar o parâmetro estabelecido pela parte final do art. 71, inciso II, da Constituição Federal, cujo teor estabelece que tais entes devem prestar contas e estão sujeitos à jurisdição do TCU caso deem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2028/202030 de junho de 2020

    Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) o descumprimento, sem a devida motivação, de determinação expedida pelo TCU, pois tal conduta revela grave inobservância do dever de cuidado, o que configura culpa grave.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2018/202030 de junho de 2020

    O entendimento proferido pelo STF no RE 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral), a respeito da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas, alcança tão somente a fase judicial de execução do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite no TCU.

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  • Acórdão 2021/202030 de junho de 2020

    Em contratação sob o regime de empreitada integral, admite-se a previsão de subcontratação de parte relevante do objeto licitado quando, de antemão, a Administração sabe que existem poucas empresas no mercado aptas à sua execução, devendo, em tais situações, se exigir a comprovação de capacidade técnica, relativamente a essa parte do objeto, apenas da empresa que vier a ser subcontratada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2032/202030 de junho de 2020

    A limitação temporal de atestados para comprovação de qualificação técnica em licitação promovida por empresa estatal restringe o caráter competitivo do certame, com afronta ao art. 31 da Lei 13.303/2016.

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  • Acórdão 2015/202030 de junho de 2020

    Em licitação que tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento de frota de veículos por meio de cartão magnético, é regular a exigência, no edital, de que os estabelecimentos credenciados emitam as notas fiscais em nome da contratada, e não em nome da contratante.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8300/202030 de junho de 2020

    É possível considerar como falha formal a execução de despesas fora da vigência do convênio, em situações em que reste comprovado que os dispêndios contribuíram para o atingimento dos objetivos pactuados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2011/202030 de junho de 2020

    O longo tempo decorrido entre a apresentação da prestação de contas ordinárias e sua análise pelo TCU, causado pelo sobrestamento do processo, não é motivo, por si só, para o arquivamento dos autos sem julgamento de mérito.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2032/202030 de junho de 2020

    É legal, para a comprovação da capacidade técnico-profissional de licitante, a exigência de quantitativos mínimos, executados em experiência anterior, compatíveis com o objeto que se pretende contratar, cabendo à Administração demonstrar que tal exigência é indispensável à garantia do cumprimento da obrigação a ser contratada.

    Fonte oficial
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