Informativo · TCU

Informativo 315 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 1566/202030 de junho de 2020

    Os comitês de bacias hidrográficas cujas secretarias-executivas sejam organizações civis de recursos hídricos - entidades delegatárias (art. 51 da Lei 9.433/1997) - têm prerrogativa para definir os valores de diárias a serem pagas a seus membros e colaboradores, desde que obedecidos os parâmetros fixados pela Agência Nacional de Águas (ANA) - detentora da competência primária para o estabelecimento desses parâmetros, incluindo a fixação de teto (arts. 2º e 9º da Lei 10.881/2004) -, não havendo óbice a que o Decreto 5.992/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, seja utilizado como parâmetro pela referida agência.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6592/202030 de junho de 2020

    É vedada aos militares reservistas ou reformados que reingressaram no serviço público a partir da publicação da EC 20/1998 a acumulação dos proventos com a remuneração do cargo público, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração (exceções previstas no art. 37, inciso XVI e § 10, da Constituição Federal).

    Fonte oficial
  • Acórdão 1540/202030 de junho de 2020

    A não localização do responsável no endereço constante do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF) não é capaz de gerar, por si só, a presunção de que a pessoa se encontra em lugar desconhecido e incerto para justificar a notificação por edital em processo do TCU. Devem ser realizados outros procedimentos que permitam a conclusão de que foram efetuados significativos esforços para tentar localizar o responsável, a exemplo de pesquisas junto a cadastros de órgãos públicos (ex. departamento de trânsito) ou concessionárias de serviços públicos (ex. empresas de telefonia e de fornecimento de energia elétrica), ou mesmo pesquisas na internet, incluindo redes sociais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1563/202030 de junho de 2020

    Não é possível ao TCU decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) de empresa em situação de recuperação judicial, em razão da indivisibilidade e da universalidade do juízo de recuperação judicial (Lei 11.101/2005), que tem competência exclusiva para promover medidas constritivas do patrimônio de empresa submetida a esse regime e para o qual, se for o caso, devem ser encaminhados, por intermédio da AGU, os pedidos de bloqueio de bens formulados pelo Tribunal para assegurar o ressarcimento dos danos ao erário em apuração.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1567/202030 de junho de 2020

    Aplicam-se aos serviços sociais autônomos, em complemento às Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, as normas de contabilidade pública emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de órgão central do sistema de contabilidade federal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1563/202030 de junho de 2020

    O TCU pode decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) com base em condenação proferida em sentença arbitral, desde que o débito se refira a matéria de competência do Tribunal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6589/202030 de junho de 2020

    O entendimento proferido pelo STF no RE 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral), a respeito da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas, alcança tão somente a fase judicial de execução do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite no TCU.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1566/202030 de junho de 2020

    Não há amparo jurídico para as entidades delegatárias dos comitês de bacias hidrográficas (art. 51 da Lei 9.433/1997), investidas em funções de competência de agências de água, formalizarem parcerias fundadas na Lei 13.019/2014, nem para celebrarem atos de cooperação técnica junto a organismos internacionais com base no Decreto 5.151/2004, por não integrarem a Administração Pública.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1534/202030 de junho de 2020

    Os regulamentos de licitações e contratos das entidades do Sistema S devem prever o uso obrigatório do pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia, a exemplo da contratação conjunta de serviços de conservação e manutenção de infraestrutura predial (facilities).

    Fonte oficial
Pesquise com IA

Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.