Informativo 304 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 3789/202030 de junho de 2020
É ônus do recorrente, na interposição de recurso de reconsideração fora do prazo de quinze dias, mas dentro do período de 180 dias, apontar qual o fato novo a ensejar o recebimento do apelo (art. 32, parágrafo único, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285, § 2º, do Regimento Interno do TCU). Não cabe ao Tribunal inferir ou buscar, entre os argumentos, alegações e documentos trazidos, qual o fato novo com eficácia sobre a prova produzida a ser considerado para o conhecimento do recurso.
Fonte oficial - Acórdão 741/202030 de junho de 2020
No caso de empate na votação, o julgamento fica suspenso até o pronunciamento do presidente do colegiado competente, que poderá ocorrer a qualquer tempo, sem que seja necessário ato formal para exclusão e posterior inclusão do processo em pauta.
Fonte oficial - Acórdão 762/202030 de junho de 2020
O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva do TCU no caso de concessão fraudulenta de benefício previdenciário é a data do último pagamento indevidamente realizado.
Fonte oficial - Acórdão 765/202030 de junho de 2020
O TCU não detém competência para fiscalizar a aplicação de recursos de compensação ambiental indireta (art. 36 da Lei 9.985/2000 c/c art. 14-A da Lei 11.516/2007, acrescido pela Lei 13.668/2018) recolhidos por empresas estatais da União a órgãos ambientais de outra esfera de governo.
Fonte oficial - Acórdão 726/202030 de junho de 2020
É de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a fiscalização de empreendimentos de geração de energia elétrica com potência igual ou inferior a 5.000 kW, inclusive para fins de segurança das barragens (arts. 1º e 5º da Lei 12.334/2010 c/c o art. 2º da Lei 9.427/1996).
Fonte oficial - Acórdão 739/202030 de junho de 2020
No âmbito das empresas estatais, a exigência, para fins de habilitação, de que a licitante comprove possuir inscrição ou visto no conselho regional profissional da unidade federativa em que será executado o objeto afronta o disposto nos arts. 37, inciso XXI, e 173, § 1º, inciso III, da Constituição Federal c/c o art. 58 da Lei 13.303/2016.
Fonte oficial - Acórdão 731/202030 de junho de 2020
No âmbito do TCU, diferentemente da disciplina do CPC (art. 1.026), os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição dos demais recursos, não havendo interrupção da contagem (art. 34, § 2º, da Lei 8.443/1992 c/c art. 287, § 3º, do Regimento Interno do TCU). As regras próprias e específicas do processo de controle externo prevalecem sobre as normas processuais comuns.
Fonte oficial - Acórdão 3382/202030 de junho de 2020
É ilegal a concessão de pensão civil baseada em certidão de casamento entre parentes colaterais de terceiro grau sem prova do cumprimento das exigências contidas no Decreto-Lei 3.200/1941.
Fonte oficial - Acórdão 762/202030 de junho de 2020
Não comprovada a participação do beneficiário na concessão irregular de benefício previdenciário, fica afastada a responsabilidade do segurado perante o TCU, sem prejuízo da adoção, pelos órgãos competentes, de providências administrativas e/ou judiciais para reaver os valores indevidamente pagos.
Fonte oficial - Acórdão 765/202030 de junho de 2020
A medida de compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei 9.985/2000 pode ser cumprida pelo empreendedor de forma direta, como obrigação de fazer, ou indireta, mediante obrigação de pagar o valor fixado pelo órgão ambiental licenciador (art. 14-A da Lei 11.516/2007, acrescido pela Lei 13.668/2018).
Fonte oficial
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