Informativo · TCU

Informativo 294 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 3064/201930 de junho de 2019

    É admissível a oposição de embargos de declaração contra decisão monocrática, desde que observados os seus pressupostos de admissibilidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3043/201930 de junho de 2019

    É irregular a contagem de tempo de serviço ficto, a exemplo do aproveitamento de período de inatividade, para a obtenção de novas vantagens remuneratórias.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3061/201930 de junho de 2019

    As transferências federais decorrentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola Básico (PDDE Básico), regulamentados pelas Leis 10.880/2004 e 11.947/2009, devem ser classificadas como transferências voluntárias.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3051/201930 de junho de 2019

    Não configura bis in idem a coexistência de acórdão do TCU e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário de débitos decorrentes dos mesmos fatos, ainda que imputados a pessoas distintas. Ocorrendo ressarcimento em uma instância, basta que o responsável apresente a comprovação perante o juízo de execução para evitar o duplo pagamento.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3076/201930 de junho de 2019

    Em matéria de competência do TCU, o processo administrativo específico de reparação integral do dano a que se refere o art. 13 da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) é o processo de tomada de contas especial, o qual deve ser submetido a julgamento do Tribunal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3076/201930 de junho de 2019

    O órgão ou a entidade que conduzir o processo administrativo de responsabilização a que se refere o capítulo IV da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) ou, quando cabível, o acordo de leniência, tratado no capítulo V da mesma norma, também se legitima a instaurar o processo administrativo específico de reparação integral do dano, nos casos indicativos de ocorrência de prejuízo aos cofres públicos (art. 13 da Lei Anticorrupção).

    Fonte oficial
  • Acórdão 3151/201930 de junho de 2019

    O TCU tem competência para fiscalizar direta ou indiretamente as entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público, pelas sociedades de economia mista e pelas empresas públicas federais, podendo determinar a instauração de tomada de contas especial em caso de operações que causem prejuízos ao erário.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3149/201930 de junho de 2019

    A utilização de servidores cedidos em desacordo com o princípio da impessoalidade ou eivada por desvio de função e ocupação indevida de cargo efetivo caracteriza grave infração à norma legal ou regulamentar, sujeitando os responsáveis à multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3065/201930 de junho de 2019

    Não afastado o dano ao erário, mas ausentes os elementos necessários para apuração do exato montante ou para estimativa do seu valor, as contas da pessoa jurídica de direito privado destinatária de recursos de transferências voluntárias, bem como as contas dos seus administradores, devem ser julgadas irregulares, mesmo sem imputação de débito. Contudo, a multa do art. 58 da Lei 8.443/1992 não pode ser aplicada à pessoa jurídica, mas apenas aos administradores, uma vez que tal sanção só é aplicável a quem pratica atos de gestão.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3154/201930 de junho de 2019

    Não se inclui entre as competências constitucionais do TCU a solução de controvérsias instaladas no âmbito de contratos firmados entre seus jurisdicionados e terceiros ou a prolação de provimentos jurisdicionais reclamados por particulares para a salvaguarda de seus direitos e interesses subjetivos, salvo se, de forma reflexa, esses litígios atingirem o patrimônio público ou causarem prejuízo ao erário.

    Fonte oficial
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