Informativo 289 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 2643/201930 de junho de 2019
A informação relativa aos dias exatos de gozo de férias por parte de autoridades públicas constitui informação de natureza estritamente privada, cuja divulgação não é amparada pela LAI, salvo mediante consentimento expresso da respectiva autoridade (art. 31 da Lei 12.527/2011).
Fonte oficial - Acórdão 2621/201930 de junho de 2019
O TCU não adota margem de erro ou limite de tolerância na apuração de sobrepreço em contratações promovidas pela Administração. Somente é admissível contratar por valores superiores aos referenciais de preço se presentes condições extraordinárias, devidamente justificadas no procedimento administrativo.
Fonte oficial - Acórdão 11407/201930 de junho de 2019
Não há óbice à contagem de tempo de contribuição posterior à aposentadoria inicial, considerada ilegal, e, consequentemente, à expedição de novo ato de aposentadoria, desde que haja a averbação do novo tempo de contribuição pelo órgão de origem.
Fonte oficial - Acórdão 2656/201930 de junho de 2019
Somente é exigível a observância das disposições do art. 49, § 3º, da Lei 8.666/1993 (contraditório e ampla defesa) quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído com a adjudicação do objeto, gera direitos subjetivos ao licitante vencedor, ou em casos de revogação ou de anulação em que o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como o causador do desfazimento do certame.
Fonte oficial - Acórdão 2619/201930 de junho de 2019
Quando caracterizada a atuação de cartel em processos de contratação pública, o prejuízo causado à Administração pode ser avaliado pela diferença entre o preço praticado no ambiente cartelizado e o preço que seria praticado em ambiente competitivo, estimada mediante utilização de técnicas de econometria e de análise de regressão consagradas internacionalmente.
Fonte oficial - Acórdão 2619/201930 de junho de 2019
Os pagamentos efetuados no âmbito dos acordos de leniência e de colaboração premiada, a título de ressarcimento de danos, multas de natureza indenizatória ou confiscos, podem ser considerados para amortização dos valores dos débitos imputados pelo TCU contra os responsáveis colaboradores, desde que configurada a identidade dos fatos geradores e do cofre credor.
Fonte oficial - Acórdão 13190/201930 de junho de 2019
O exercício de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva impossibilita a atuação do servidor como professor em cursos online.
Fonte oficial - Acórdão 2638/201930 de junho de 2019
Não configura violação ao princípio do non bis in idem o TCU declarar a inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) de empresa que foi declarada inidônea pela CGU para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993), pois as sanções, embora de natureza administrativa, possuem fundamentos fáticos e competências distintas. A penalidade aplicada pela CGU refere-se a inadimplemento contratual, já a declaração de inidoneidade, de competência do TCU, decorre de fraude em certame licitatório.
Fonte oficial - Acórdão 2636/201930 de junho de 2019
É incompatível a adoção do regime de teletrabalho com as competências legais, o regime jurídico e as atribuições dos membros da Defensoria Pública da União (DPU), por estar em desacordo com as incumbências fixadas no art. 134 da Constituição Federal e com os objetivos institucionais definidos nos arts. 3º e 4º da LC 80/1994.
Fonte oficial - Acórdão 2619/201930 de junho de 2019
As modificações do projeto licitado devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique adequadamente consignada a justificativa das alterações tidas por necessárias, que devem estar embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como deve restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.