Informativo · TCU

Informativo 277 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 1849/201930 de junho de 2019

    É irregular a exigência de que a atestação de capacidade técnico-operacional de empresa participante de certame licitatório seja registrada ou averbada junto ao Crea, uma vez que o art. 55 da Resolução-Confea 1.025/2009 veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica. A exigência de atestados registrados nas entidades profissionais competentes deve ser limitada à capacitação técnico-profissional, que diz respeito às pessoas físicas indicadas pelas empresas licitantes.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7061/201930 de junho de 2019

    Nos convênios do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor), os diários de classe não possuem, por si só, força probatória suficiente para comprovar a execução do objeto. Assim, o seu conteúdo deve ser confrontado com outros documentos exigidos no ajuste, a exemplo da relação de pagamentos e dos extratos bancários, ou com outros porventura requeridos pelo concedente, como os documentos contábeis comprobatórios das despesas e os comprovantes de entrega de vale transporte, de alimentação e de material didático.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1839/201930 de junho de 2019

    Na proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional, ressalvadas as situações expressamente previstas em lei, deve constar a estimativa das receitas obtidas mediante emissões diretas de títulos da dívida pública destinadas a financiar despesas públicas, ainda que não acarretem recolhimento de recursos à conta única do Tesouro Nacional, bem como a fixação de todas as despesas que se pretende realizar com tais recursos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1844/201930 de junho de 2019

    Deficiências de experiência e de capacitação para o exercício de suas atribuições não são causas excludentes de culpabilidade de membros de comissões de licitação, os quais podem ser responsabilizados solidariamente quando não agem com os devidos zelo e diligência e ocasionam grave ofensa ao ordenamento jurídico.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7051/201930 de junho de 2019

    Em convênio celebrado para a aquisição de medicamentos, a ausência de comprovantes da efetiva distribuição dos produtos inviabiliza a demonstração do atingimento dos objetivos do ajuste e, por conseguinte, a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos envolvidos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1844/201930 de junho de 2019

    Membros de comissão de licitação não devem ser responsabilizados por sobrepreço ou superfaturamento decorrente de orçamento estimativo com preços acima de mercado, salvo se houver prova de que tenham participado da elaboração do orçamento.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7064/201930 de junho de 2019

    A ausência de manifestação do Ministério Público junto ao TCU quanto ao mérito em tomada de contas especial (art. 62, inciso III, do Regimento Interno do TCU) implica nulidade do acórdão proferido, impondo o retorno dos autos ao relator a quo para saneamento do vício e novo julgamento.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7055/201930 de junho de 2019

    A ausência de encaminhamento, à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) por prefeito municipal não atrai a competência do TCU, porque essa ocorrência não envolve gestão de recursos públicos da União, e sim procedimentos cadastrais da STN atinentes à cautela e à responsabilidade na gestão fiscal (LRF).

    Fonte oficial
  • Acórdão 6784/201930 de junho de 2019

    É ilegal a contagem especial de tempo de serviço em atividades insalubres, penosas e perigosas quando da concessão de aposentadorias especiais de policiais (LC 51/1985), porquanto estas já são concedidas com tempo reduzido. A prestação de serviço em condições decorrentes do exercício de atividade policial não dá ensejo, simultaneamente, a dois benefícios, de idêntica natureza, com dupla redução do tempo de serviço necessário à aposentadoria.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7065/201930 de junho de 2019

    Os proventos de aposentadoria proporcional de professores públicos que exerçam função exclusiva de magistério são calculados com base no tempo exigido para a aposentadoria especial de professor com proventos integrais.

    Fonte oficial
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