Informativo 271 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 1469/201930 de junho de 2019
Os processos de controle externo não se sujeitam à prescrição intercorrente do art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999, uma vez que a atividade de controle exercida pelo TCU não se enquadra como exercício do poder de polícia do Estado.
Fonte oficial - Acórdão 1479/201930 de junho de 2019
Admite-se a utilização, como mecanismo de prospecção de mercado, de chamamentos públicos previamente às locações de imóveis, a fim de identificar aqueles que atendem às necessidades da Administração.
Fonte oficial - Acórdão 4778/201930 de junho de 2019
Para fins de responsabilização perante o TCU, pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) a prestação de contas dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, regulada pela Lei 9.604/1998 e pela Portaria MDS 625/2010, desacompanhada do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Fonte oficial - Acórdão 1474/201930 de junho de 2019
A ausência, no ofício de citação ou de audiência, de menção à sanção a que se submete o responsável não é causa de nulidade de decisão que o sancione. O que é indispensável constar nas comunicações processuais são as condutas e as irregularidades em relação às quais o responsável deve apresentar suas alegações de defesa ou suas razões de justificativa.
Fonte oficial - Acórdão 4791/201930 de junho de 2019
Nos convênios para a realização de eventos, configura débito a diferença entre o preço pago à empresa intermediadora do show a título de cachê e o valor efetivamente repassado ao artista ou a seu representante exclusivo, salvo se demonstrados outros custos incorridos pela empresa que justifiquem a divergência.
Fonte oficial - Acórdão 1464/201930 de junho de 2019
A demonstração da vantagem de renovação de contrato de serviços de natureza continuada deve ser realizada mediante ampla pesquisa de preços, priorizando-se consultas a portais de compras governamentais e a contratações similares de outros entes públicos, utilizando-se apenas subsidiariamente a pesquisa com fornecedor.
Fonte oficial - Acórdão 1473/201930 de junho de 2019
O risco de prejuízos para a Administração pode excepcionalmente justificar a convalidação de atos irregulares ocorridos na licitação, a exemplo de dispensa indevida de licitação, e a continuidade da execução do contrato, em razão da prevalência do interesse público.
Fonte oficial - Acórdão 1482/201930 de junho de 2019
Em licitações que tenham por objeto a prestação de serviço de fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição, não deve ser proibida a apresentação de proposta de preço com taxa de administração zero ou negativa, porquanto a remuneração das empresas prestadoras desse serviço não se limita ao recebimento da taxa de administração, mas decorre também da cobrança realizada aos estabelecimentos credenciados e dos rendimentos das aplicações financeiras sobre os repasses dos contratantes, a partir do seu recebimento até o efetivo pagamento à rede conveniada.
Fonte oficial - Acórdão 4790/201930 de junho de 2019
A apresentação de defesa por advogado sem instrumento de mandato juntado ao processo acarreta a revelia do responsável.
Fonte oficial - Acórdão 4770/201930 de junho de 2019
A gratificação de raios X pode ser incorporada aos proventos daqueles que implementaram os requisitos para aposentadoria antes da publicação da Lei 8.112/1990, na razão de 1/10 (um décimo) por ano trabalhado em condições especiais.
Fonte oficial - Acórdão 1473/201930 de junho de 2019
É ilegal a contratação de serviços de prestação continuada com base na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso XXXV, da Lei 8.666/1993, pois tais serviços não constituem aprimoramento intrínseco das instituições penais.
Fonte oficial
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