Informativo 253 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 267/201930 de junho de 2019
A existência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo Detran em nome do convenente, desacompanhado de outros documentos, não constitui prova suficiente de que o veículo objeto do ajuste foi adquirido com recursos do convênio.
Fonte oficial - Acórdão 266/201930 de junho de 2019
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993) possui efeitos restritos ao âmbito do órgão ou entidade que aplicou a penalidade.
Fonte oficial - Acórdão 1409/201930 de junho de 2019
São irregulares a reintegração e a aposentação de servidores anistiados com base na Lei 8.878/1994, oriundos de empresas públicas extintas, com transposição do regime de trabalho, de celetista para estatutário.
Fonte oficial - Acórdão 808/201930 de junho de 2019
A omissão do nome de advogado legalmente constituído na pauta da sessão de julgamento caracteriza prejuízo ao direito do responsável de requerer sustentação oral e de apresentar memoriais previamente à sessão, levando à nulidade absoluta da decisão, pois se trata de vício insanável, que prejudica o exercício da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 1409/201930 de junho de 2019
Nos processos em que o TCU determina a órgão jurisdicionado a adoção de providências para o exato cumprimento de lei (art. 71, inciso IX, da Constituição Federal), sem ele próprio anular o ato questionado, a relação se estabelece entre o Tribunal e o órgão, e não entre servidores do órgão e o Tribunal, não se aplicando, portanto, a Súmula Vinculante 3 do STF. Nesses casos, o exercício do contraditório e da ampla defesa deve ser exercido pelo servidor no próprio órgão.
Fonte oficial - Acórdão 818/201930 de junho de 2019
Na compra de medicamentos, a Administração deve exigir que as notas fiscais do fornecedor contenham obrigatoriamente o número dos lotes dos produtos farmacêuticos adquiridos (art. 1º, inciso I, da RDC-Anvisa 320/2002).
Fonte oficial - Acórdão 269/201930 de junho de 2019
Os efeitos da sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 restringem-se ao âmbito do ente federativo sancionador (União ou estado ou município ou Distrito Federal).
Fonte oficial - Acórdão 810/201930 de junho de 2019
O exercício de atividade remunerada por servidor aposentado por invalidez não implica necessariamente reversão (art. 25, inciso I, da Lei 8.112/1990), tampouco obrigação de ressarcir os valores recebidos a título de proventos. Tendo a junta médica oficial atestado a persistência das condições que ensejaram a aposentadoria (art. 188, § 5º, da Lei 8.112/1990), não há óbice a que o servidor inativo exerça atividade remunerada.
Fonte oficial - Acórdão 276/201930 de junho de 2019
Quando os produtos controlados nacionais tratados pelo Decreto 3.665/2000, pela Portaria Normativa-MD 620/2006 ou pela Portaria-DLOG/EB/MD 18/2006 tiverem seus preços 25% maiores do que seus similares estrangeiros, considerados todos os custos de importação, não deverão ser adquiridos pela Administração Pública, em observância ao art. 3°, § 8°, da Lei 8.666/1993, aplicável às aquisições de produtos controlados. Nesse caso, deve ser adquirido o similar estrangeiro, desde que atendidos os critérios técnicos mínimos de admissibilidade.
Fonte oficial - Acórdão 811/201930 de junho de 2019
A concessão de adicionais de periculosidade e de insalubridade somente pode ser efetuada quando observada a existência de laudos técnicos atualizados de avaliação de riscos e caracterização dos locais de trabalho.
Fonte oficial - Acórdão 269/201930 de junho de 2019
O impedimento de participar de licitações em razão do art. 38, inciso II, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) se refere tão somente a sanções aplicadas pela própria entidade, e não a sanções aplicadas por outra empresa pública ou sociedade de economia mista.
Fonte oficial
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