Informativo 25 do TCU
Tribunal de Contas da União · 8 julgados
- Acórdão 277/201430 de junho de 2014
No cumprimento do poder-dever de fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumentos congêneres, o TCU não se atém aos termos da denúncia. Ao Tribunal não se aplica o princípio da inércia judicial, que restringe a apreciação do juiz ao que for relatado pelas partes.
Fonte oficial - Acórdão 273/201430 de junho de 2014
Nas licitações de serviços de manutenção preventiva e corretiva, é ilegal a exigência, como critério de habilitação, de que as empresas participantes possuam representação ou equipe técnica em local previamente definido no edital. Tal exigência pode ser feita a partir da assinatura do contrato, desde que respaldada em análise técnica fundamentada.
Fonte oficial - Acórdão 288/201430 de junho de 2014
A inclusão, nas propostas de preços, de custos relativos a reserva técnica (cobertura de faltas, férias, aviso prévio e demais substituições de empregados habituais na execução do contrato) deve ser permitida apenas quando houver justificativa fundamentada em estudos específicos que demonstrem sua pertinência e adequação.
Fonte oficial - Acórdão 289/201430 de junho de 2014
O fato de o edital de licitação não ter sido tempestivamente impugnado pode até ser oposto à empresa licitante que deixou de fazê-lo, mas nunca ao Tribunal de Contas da União, que detém a prerrogativa de examinar todos os pontos que considerar irregulares.
Fonte oficial - Acórdão 286/201430 de junho de 2014
É ilegal, nos editais de licitação, o estabelecimento de: (a) vedação a produtos e serviços estrangeiros, uma vez que a Lei 12.349/10 não previu tal restrição; (b) margem de preferência para contratação de bens e serviços sem a devida regulamentação, via decreto do Poder Executivo Federal, estabelecendo os percentuais para as margens de preferência normais e adicionais, conforme o caso, e discriminando a abrangência de sua aplicação.
Fonte oficial - Acórdão 458/201430 de junho de 2014
Compete precipuamente ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) avaliar a importância científico-tecnológica da permanência de ex-bolsista no exterior, para, em casos excepcionais, suprir a exigência de retorno ao País contida em seus normativos.
Fonte oficial - Acórdão 368/201430 de junho de 2014
A solidariedade passiva é instituída em benefício do credor, que pode exigir de um ou de todos os devedores a integralidade da dívida. A impossibilidade de cobrança de um dos devedores não gera óbice a que seja imputada responsabilidade exclusivamente ao devedor remanescente.
Fonte oficial - Acórdão 455/201430 de junho de 2014
Os superavit financeiros auferidos na execução dos contratos de gestão devem ser devolvidos aos cofres do contratante ou aplicados no próprio contrato, mediante a pactuação de novas metas e ações.
Fonte oficial
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