Informativo 247 do TCU
Tribunal de Contas da União · 12 julgados
- Acórdão 2757/201830 de junho de 2018
A adoção da medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) exige que as condutas e as quantias atinentes ao prejuízo ao erário que está sendo apurado estejam, ainda que em cognição inicial, individualizadas e quantificadas para cada responsável.
Fonte oficial - Acórdão 11762/201830 de junho de 2018
Para fins de aplicação de sanções pelo TCU, deve-se verificar a ocorrência de culpa grave ou dolo do administrador público.
Fonte oficial - Acórdão 2737/201830 de junho de 2018
O art. 13 da Lei 11.943/2009, além da exceção de seu parágrafo único, não incide sobre os recursos de que tratam o art. 73 da Lei 4.320/1964 e o art. 8º, parágrafo único, da LC 101/2000 (LRF), mas somente sobre o superávit financeiro das demais fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional.
Fonte oficial - Acórdão 2770/201830 de junho de 2018
É irregular a prorrogação de contratos de patrocínio com base no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, uma vez que não se constituem em serviço de natureza contínua.
Fonte oficial - Acórdão 2737/201830 de junho de 2018
O art. 73 da Lei 4.320/1964, expressamente, e o art. 8º, parágrafo único, da LC 101/2000 (LRF), implicitamente, possibilitam que, mediante a inequívoca modificação das leis instituidoras dos fundos ou das leis que destinam recursos à finalidade específica, haja a alteração da vinculação originária dos recursos.
Fonte oficial - Acórdão 2760/201830 de junho de 2018
Para o estabelecimento do nexo de causalidade para fins de responsabilização, nos casos em que o dano ao erário decorre de um conjunto de causas (concausas), em que não se pode apontar uma única causa determinante para sua ocorrência, deve-se verificar se a conduta atribuída ao responsável possui relação direta e imediata com o dano, bem como se ela foi decisiva e necessária para a ocorrência do prejuízo.
Fonte oficial - Acórdão 2749/201830 de junho de 2018
É permitida, a partir de 10/07/2018, data da edição da Lei 13.690/2018, que acrescentou os arts. 12-B e 29-A às Leis 9.264/1996 e 11.134/2005, respectivamente, nos termos e condições desses dispositivos, a cessão de servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, cujas remunerações são custeadas pelo Fundo Constitucional do DF, a outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Fonte oficial - Acórdão 2770/201830 de junho de 2018
A celebração, por empresas estatais, de contratos de patrocínio com entidades esportivas exige o detalhamento das razões que motivaram a escolha: i) do patrocínio entre as demais ações de comunicação; ii) do setor esportivo entre os demais setores existentes; e iii) da modalidade ou da entidade a ser patrocinada, de modo a se atender o disposto no art. 26, inciso II, da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 2742/201830 de junho de 2018
A decretação de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992), embora prescinda de indícios de dilapidação do patrimônio por parte dos responsáveis, somente deve ocorrer, dado o seu caráter de excepcionalidade e a complexidade dos procedimentos a serem observados, nos casos em que existam evidentes riscos de que o ressarcimento ao erário se tornará inviável, seja pela suspeita de possíveis ações dos responsáveis com esse intuito, seja pelo elevado montante dos débitos apurados.
Fonte oficial - Acórdão 2734/201830 de junho de 2018
Não é necessário, para a decretação de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992), realizar a individualização da conduta e do débito atribuível a cada responsável, pois a medida cautelar tem caráter precário, sendo adotada a partir de cognição sumária.
Fonte oficial - Acórdão 2737/201830 de junho de 2018
As leis e as medidas provisórias que dispuseram de forma geral sobre a desvinculação de recursos dos fundos especiais e daqueles legalmente vinculados à finalidade específica, de que tratam o art. 73 da Lei 4.320/1964 e o art. 8º, parágrafo único, da LC 101/2000 (LRF), careceram de eficácia, pois invadiram matéria constitucionalmente restrita às leis complementares.
Fonte oficial - Acórdão 2770/201830 de junho de 2018
Na prestação de contas de contrato de patrocínio não incentivado exclusivo de divulgação de marca, o patrocinador deve exigir do patrocinado somente a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas previstas no ajuste.
Fonte oficial
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