Informativo · TCU

Informativo 245 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 2609/201830 de junho de 2018

    O fornecimento de dados sigilosos ao TCU não configura quebra de sigilo, mas apenas a transferência para o Tribunal do dever de confidencialidade das informações, com respaldo na Lei 12.527/2011 (LAI) e na Lei 8.443/1992.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2613/201830 de junho de 2018

    A exigência de declaração do fabricante atestando que a licitante está autorizada a comercializar os seus equipamentos e capacitada a prestar o suporte técnico necessário, como requisito de habilitação, somente é admitida em casos excepcionais, quando for imprescindível à execução do objeto, situação que deverá ser tecnicamente justificada no processo licitatório.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2618/201830 de junho de 2018

    No âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), é obrigatória a divulgação da intenção de registro de preços previamente à realização da licitação, conforme disposto no art. 92 do Decreto 7.581/2011. De forma diversa, é possível a dispensa da divulgação da referida intenção no âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP) previsto na Lei 8.666/1993, consoante art. 4º, § 1°, do Decreto 7.892/2013.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2623/201830 de junho de 2018

    Nota fiscal com validade expirada não constitui documentação idônea para comprovação da regularidade dos gastos, devendo as respectivas despesas serem glosadas pelo concedente, eis que compete ao convenente a verificação da validade da documentação apresentada para fins de prestação de contas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2616/201830 de junho de 2018

    A jurisdição do TCU alcança as sociedades de propósito específico (SPE) em que haja aplicação direta ou indireta de recursos da União, com amparo no art. 70 da Constituição Federal. Os limites do controle externo a ser exercido sobre essas entidades devem ser avaliados no caso concreto, de acordo com as especificidades do empreendimento.

    Fonte oficial
  • Acórdão 14205/201830 de junho de 2018

    O pagamento pelo ente federado por despesas médicas acima dos valores constantes da tabela do SUS não configura débito quando os preços forem compatíveis com aqueles praticados no mercado. A tabela do SUS fixa o valor máximo a ser custeado com recursos da União (Portaria-MS 1.606/2001), devendo o excedente ser arcado por recursos do ente federado, a serem aportados ao seu próprio fundo de saúde.

    Fonte oficial
  • Acórdão 14193/201830 de junho de 2018

    O exame da boa-fé para fins de concessão de novo prazo para o recolhimento do débito sem a incidência de juros de mora (art. 202 do Regimento Interno do TCU), quando envolver pessoa jurídica de direito privado, será feito, em regra, em relação à conduta de seus administradores, uma vez que os atos destes obrigam a pessoa jurídica, desde que exercidos nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo da entidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 14193/201830 de junho de 2018

    A subcontratação do objeto é admitida apenas parcialmente, desde que motivada sob a ótica do interesse público e com os seus limites devidamente fixados pelo contratante, não podendo a atuação do contratado transformar-se em mera intermediação ou administração de contrato.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2618/201830 de junho de 2018

    A opção pelo regime de contratação integrada exige, nos termos do art. 9º da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), que haja justificativa sob os prismas econômico e técnico. No econômico, a Administração deve demonstrar em termos monetários que os gastos totais a serem realizados com a implantação do empreendimento serão inferiores se comparados aos obtidos com os demais regimes de execução. No técnico, deve demonstrar que as características do objeto permitem que ocorra competição entre as licitantes para a concepção de metodologias/tecnologias distintas, que levem a soluções capazes de serem aproveitadas vantajosamente pelo Poder Público.

    Fonte oficial
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