Informativo · TCU

Informativo 243 do TCU

Tribunal de Contas da União · 9 julgados

  • Acórdão 13748/201830 de junho de 2018

    O risco de prejuízos para a Administração decorrentes de eventual paralisação do certame pode justificar a convalidação de atos irregulares, a exemplo de ilícita desclassificação de proposta de licitante, de forma a preservar o interesse público, pois a atuação do Poder Público não pode ocasionar um dano maior do que aquele que objetiva combater com a medida administrativa.

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  • Acórdão 10668/201830 de junho de 2018

    A existência de vínculo empregatício, ao denotar a capacidade laboral do beneficiário, torna ilegítimo o recebimento de pensão por invalidez, uma vez que esta pressupõe a total incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência. Os benefícios pensionais têm caráter de substituição da remuneração, e não de complemento.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2488/201830 de junho de 2018

    São requisitos para a contratação direta de empresa parceira com fundamento no art. 28, § 3º, inciso II, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais): a) avença obrigatoriamente relacionada com o desempenho de atribuições inerentes aos respectivos objetos sociais das empresas envolvidas; b) configuração de oportunidade de negócio, o qual pode ser estabelecido por meio dos mais variados modelos associativos, societários ou contratuais, nos moldes do art. 28, § 4º, da Lei das Estatais; c) demonstração da vantagem comercial para a estatal; d) comprovação, pelo administrador público, de que o parceiro escolhido apresenta condições que demonstram sua superioridade em relação às demais empresas que atuam naquele mercado; e e) demonstração da inviabilidade de procedimento competitivo, servindo a esse propósito, por exemplo, a pertinência e a compatibilidade de projetos de longo prazo, a comunhão de filosofias empresariais, a complementariedade das necessidades e a ausência de interesses conflitantes.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2506/201830 de junho de 2018

    O Secretário de Estado, por não ser considerado agente político, pode ser responsabilizado quando assina convênios, mesmo não sendo seu executor direto. Para tanto, basta que tenha praticado atos administrativos, além do ato de natureza política consistente na decisão discricionária de celebrar o acordo, ou tenha deixado de adotar providências que lhe eram exigíveis em razão do cargo.

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  • Acórdão 13754/201830 de junho de 2018

    Os prazos para interposição de recursos pelo responsável revel que não tenha patrono fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, conforme o art. 346 do CPC (Lei 13.105/2015), aplicável subsidiariamente aos processos de controle externo (art. 298 do Regimento Interno do TCU).

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  • Acórdão 2492/201830 de junho de 2018

    Não há fundamento jurídico para o aproveitamento, em nova aposentadoria, de tempo de serviço já utilizado em aposentadoria anterior, ainda que objeto de renúncia. Contudo, em caráter excepcional, podem ser registradas as concessões efetuadas à época em que a desaposentação era amplamente admitida na Administração Pública, considerando o disposto no item 9.2.1 do Acórdão 2.126/2018 Plenário e em homenagem ao princípio da proteção da confiança dos administrados.

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  • Acórdão 13752/201830 de junho de 2018

    A vantagem instituída pelo art. 5º do Decreto 95.689/1988 constitui vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), destinada a evitar decesso remuneratório decorrente da implantação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos das universidades e demais instituições federais de ensino, estruturadas sob a forma de autarquia ou de fundação (Lei 7.596/1987), e, mesmo se concedida por decisão judicial, deve ser paulatinamente absorvida por aumentos e reestruturações subsequentes, até seu completo desaparecimento.

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  • Acórdão 2503/201830 de junho de 2018

    Para o cálculo do montante a ser apresentado como garantia adicional, a expressão "valor resultante do parágrafo anterior", constante do art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993, corresponde ao menor valor entre os referidos nas alíneas "a" (média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração) e "b" (valor orçado pela Administração) do § 1º, sem aplicação do percentual de 70% mencionado neste dispositivo.

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  • Acórdão 13721/201830 de junho de 2018

    Não se aplica o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999 aos casos de reintegração e aposentação de servidores anistiados com base na Lei 8.878/1994, oriundos de empresas públicas extintas, com transposição do regime de trabalho, de celetista para estatutário, pois trata-se de situação inconstitucional, por ofensa aos princípios da isonomia e da reserva legal para a criação de cargo público.

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