Informativo 230 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 6903/201830 de junho de 2018
A incerteza quanto ao montante e à própria existência do débito, em decorrência da impossibilidade de obtenção de dados necessários à adequada metodologia de cálculo do prejuízo ao erário, impõe o arquivamento, sem exame do mérito, da tomada de contas especial, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 201, § 3º, c/c o art. 212 do Regimento Interno do TCU.
Fonte oficial - Acórdão 1744/201830 de junho de 2018
A revogação do certame licitatório não configura impedimento para a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992). Para a configuração do ilícito não é necessário que a licitante autora da fraude tenha obtido vantagem ou sido efetivamente contratada.
Fonte oficial - Acórdão 1751/201830 de junho de 2018
Ao docente em regime de dedicação exclusiva é vedado o exercício de atividades, mesmo não remuneradas, que, em alguma medida, representem empecilho ao seu pleno envolvimento com a universidade.
Fonte oficial - Acórdão 6873/201830 de junho de 2018
O pedido de desistência de representação formulada ao TCU não obsta o prosseguimento do processo quando forem verificadas questões de interesse público a serem tuteladas pelo Tribunal, ante os princípios do impulso oficial, da verdade material e da indisponibilidade do interesse público.
Fonte oficial - Acórdão 1744/201830 de junho de 2018
Não há óbice a que o TCU declare a inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) de empresa que se encontre em recuperação judicial, uma vez que os efeitos da referida sanção são ex-nunc, não impactando os contratos administrativos em andamento, bem como a atuação da empresa no segmento privado.
Fonte oficial - Acórdão 1784/201830 de junho de 2018
O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios.
Fonte oficial - Acórdão 1776/201830 de junho de 2018
Não compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões e concessões de aposentadorias, reformas e pensões relacionadas ao pessoal da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação do Distrito Federal, remunerados com recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, sem prejuízo do exercício da competência do Tribunal de fiscalizar os gastos decorrentes do FCDF, com fundamento no art. 71, inciso VI, da Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 1744/201830 de junho de 2018
O andamento de negociação para a celebração de acordo de leniência no âmbito da CGU não é motivo para o sobrestamento de processo no TCU em que se analisa a possibilidade de aplicação da pena de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992), porquanto trata-se do exercício de competência constitucional do controle externo e de sanção que tem contorno de incidência distinto das aplicadas pelos próprios órgãos administrativos ou pelo controle interno com fundamento no 87 da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 8213/201830 de junho de 2018
O TCU pode deferir, em caráter excepcional, pedido de parcelamento da dívida do ente federado em mais de 36 parcelas mensais, a fim de evitar que a execução de programas essenciais à população venha a ser prejudicada.
Fonte oficial - Acórdão 1796/201830 de junho de 2018
É recomendável à Administração Pública a implantação de controles para mitigar riscos que possam resultar na realização de contratações emergenciais que afrontem o art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, a exemplo de medição do nível mínimo de estoque para itens essenciais e de alerta sobre a necessidade de tomada de decisão quanto à prorrogação de contrato de serviço de duração continuada ou à realização de nova licitação.
Fonte oficial
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