Informativo · TCU

Informativo 22 do TCU

Tribunal de Contas da União · 10 julgados

  • Acórdão 52/201430 de junho de 2014

    Considerando a competência discricionária da Administração de instituir as regras do certame licitatório dentro das balizas da lei, é admitido o estabelecimento de critérios diferenciados, condicionados pelo valor das propostas, para apresentação da documentação de habilitação.

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  • Acórdão 52/201430 de junho de 2014

    É ilegal a exigência de execução pretérita de serviços com qualidade superior ao objeto licitado, uma vez que para a comprovação da qualificação técnica pode-se exigir execução de obra ou serviço compatível com o objeto licitado, mas não superior ao que se pretende executar, conforme o disposto no art.30, incisoII e §1º, da Lei 8.666/93.

    Fonte oficial
  • Acórdão 56/201430 de junho de 2014

    Embora o art.5º da Lei 3.373/58 não estabeleça a união estável como condição para a perda da pensão temporária por parte de filha maior de 21 anos, a equiparação ao casamento feita pelo art.226, §3º, da Constituição Federal autoriza o entendimento de que a constituição de união estável altera o estado civil da beneficiária, fazendo com que ela perca o direito ao benefício.

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  • Acórdão 67/201430 de junho de 2014

    O mero transcurso do tempo não é razão suficiente para o trancamento das contas ou para a não abertura de tomada de contas especial. É preciso que, além disso, haja fundadas razões para supor que o direito à defesa tenha sido prejudicado. A IN TCU 71/2012, assim como a revogada IN TCU 56/2007, condiciona a dispensa de instauração da TCE à inexistência de determinação em contrário do Tribunal.

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  • Acórdão 71/201430 de junho de 2014

    A aplicação da penalidade prevista no art.58, incisoIV, da Lei 8.443/92 não pressupõe o dolo específico de beneficiar ou prejudicar terceiros, basta o não atendimento à diligência do Tribunal sem causa justificada. O bem jurídico tutelado com essa sanção é a incolumidade da autoridade pública, a qual resta afetada com a simples negligência no atendimento à determinação do Tribunal.

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  • Acórdão 60/201430 de junho de 2014

    "A concessão de pensão deve observar a legislação em vigor à data do óbito do instituidor, ocasião em que os requisitos legais nela previstos deverão estar preenchidos pelos beneficiários."

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  • Acórdão 51/201430 de junho de 2014

    Devem constar do projeto básico todos os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a edificação a ser realizada, especialmente: levantamento planialtimétrico, projetos arquitetônico, de fundações, estrutural e de instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas, de prevenção de incêndio, de ar-condicionado.

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  • Acórdão 48/201430 de junho de 2014

    A caracterização de fraude à licitação não está associada ao seu resultado, ou seja, ao sucesso da empreitada. Configura, em analogia ao direito penal, ilícito de mera conduta, sendo suficiente a demonstração de o fraudador ter praticado simulação para conferir vantagem para si ou para outrem.

    Fonte oficial
  • Acórdão 65/201430 de junho de 2014

    Ao utilizar recursos originários de convênios celebrados com a União, estabelece-se a obrigação de a pessoa jurídica de direito público interno seguir as regras de aplicação estabelecidas pelo repassador. Não há que se invocar a autonomia do ente federativo.

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  • Acórdão 73/201430 de junho de 2014

    A recomendação emanada do Tribunal de Contas da União não representa mera sugestão, cuja implementação é deixada ao alvedrio do gestor destinatário da medida, pois tem como objetivo buscar o aprimoramento da gestão pública. Contudo, admite-se certa flexibilidade na sua implementação. Pode o administrador público atendê-la por meios diferentes daqueles recomendados, desde que demonstre o atingimento dos mesmos objetivos, ou, até mesmo, deixar de cumpri-la em razão de circunstâncias específicas devidamente motivadas. A regra, entretanto, é a implementação da recomendação, razão por que deve ser monitorada.

    Fonte oficial
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