Informativo · TCU

Informativo 216 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 3895/201830 de junho de 2018

    Tratando-se de débito decorrente de dano ao erário propriamente dito (desfalques, desvios, malversações, superfaturamentos, realização de despesas sem a devida comprovação, etc.) na utilização de recursos do SUS transferidos fundo a fundo aos estados, municípios e ao Distrito Federal, cabe ao gestor responsável pela irregularidade a obrigação de ressarcir o erário, devendo a recomposição ser feita ao Fundo Nacional de Saúde, e não ao Fundo Municipal de Saúde, em respeito ao disposto no art. 2º, inciso VII, do Decreto 3.964/2001 e no art. 33, § 4º, da Lei 8.080/1990, e considerando ainda que o art. 27 da LC 141/2012 refere-se, exclusivamente, aos débitos decorrentes de desvios de objeto ou finalidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 879/201830 de junho de 2018

    A perda superveniente do objeto recursal em razão da declaração de nulidade do acórdão recorrido implica a extinção do recurso sem resolução do mérito, uma vez que a decisão já não se mostra hábil a produzir efeitos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3875/201830 de junho de 2018

    A ausência de identificação do convênio nas notas fiscais ou nos recibos das despesas realizadas pode ser considerada falha formal se esses comprovantes contiverem outros elementos que vinculem os bens e serviços neles registrados ao objeto pactuado e, portanto, não houver prejuízo à comprovação do nexo de causalidade entre a aplicação dos recursos e a execução do objeto.

    Fonte oficial
  • Acórdão 880/201830 de junho de 2018

    Não há omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração em razão de o acórdão simultaneamente desconsiderar a personalidade jurídica de empresa e determinar a citação dos sócios ou administradores, pois o contraditório e a ampla defesa relacionados com a desconsideração da personalidade jurídica serão franqueados por ocasião do chamamento dos responsáveis aos autos para apresentação de suas alegações de defesa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2860/201830 de junho de 2018

    A suspensão pelo STF das demandas nas quais estejam em questão a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em decorrência de ato de improbidade administrativa (RE 852.475/STF) não é motivo para o sobrestamento de processos, uma vez que alcança tão somente a fase judicial de cobrança do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2850/201830 de junho de 2018

    Não cabe a atribuição de débito solidário ao prefeito sucessor omisso que, embora obrigado a prestar contas em razão de a vigência do convênio adentrar o seu mandato, não geriu qualquer parcela dos recursos transferidos. Nesse caso, as contas do prefeito sucessor são julgadas irregulares, com a aplicação da multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992.

    Fonte oficial
  • Acórdão 889/201830 de junho de 2018

    É irregular a contratação, por entidade convenente, de empresa cujos sócios ou dirigentes sejam também gestores ou funcionários da convenente, por ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2860/201830 de junho de 2018

    Argumento novo ou tese jurídica nova não podem ser considerados fatos novos para fim de conhecimento de recurso de reconsideração com amparo no art. 32, parágrafo único, da Lei 8.443/1992.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2860/201830 de junho de 2018

    As transferências de recursos no âmbito do SUS sujeitam-se à fiscalização do TCU, independentemente da forma como os valores foram descentralizados, se mediante convênio, transferência fundo a fundo ou repassados com base em outro instrumento ou ato legal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2867/201830 de junho de 2018

    Nas filmagens e fotografias que devem constar nas prestações de contas de convênios celebrados com o Ministério do Turismo para a realização de eventos, é imprescindível à comprovação do nexo de causalidade entre os recursos transferidos e as despesas efetuadas que as imagens evidenciem a identificação do evento e dos artistas eventualmente contratados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 891/201830 de junho de 2018

    A exigência de documentos que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira das licitantes, desde que compatíveis com o objeto a ser licitado, não é apenas uma faculdade, mas um dever da Administração, devendo ser essa exigência a mínima capaz de assegurar que a empresa contratada estará apta a fornecer os bens ou serviços pactuados.

    Fonte oficial
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