Informativo 211 do TCU
Tribunal de Contas da União · 12 julgados
- Acórdão 602/201830 de junho de 2018
No pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sem adentrar, antecipadamente, no mérito da questão.
Fonte oficial - Acórdão 1456/201830 de junho de 2018
Diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão, caso o interessado já tenha adquirido estabilidade no serviço público, o TCU deve assegurar-lhe a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.
Fonte oficial - Acórdão 589/201830 de junho de 2018
O recurso de revisão tem natureza similar à da ação rescisória e exige a demonstração do preenchimento dos requisitos específicos previstos no art. 35 da Lei 8.443/1992. Declarações não têm eficácia de documento novo superveniente apto a ensejar o conhecimento do recurso.
Fonte oficial - Acórdão 622/201830 de junho de 2018
Nas licitações de obras e serviços de engenharia, realizadas sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço, deve-se pontuar a proposta técnica de acordo com a valoração da metodologia ou técnica construtiva a ser empregada, e não, somente, pontuar a experiência anterior das empresas interessadas (art. 9º, § 3º, e art. 20, § 1º, incisos I e II, ambos da Lei 12.462/2011).
Fonte oficial - Acórdão 1460/201830 de junho de 2018
Na hipótese de execução parcial do objeto, ocorrerá redução proporcional do débito somente quando a fração executada puder ser aproveitada para fins de atendimento aos objetivos do convênio.
Fonte oficial - Acórdão 2179/201830 de junho de 2018
A apresentação, pelo prefeito sucessor, de termo de aceitação definitiva de obra conveniada, com declaração falsa de plena e correta execução do objeto, deixando de adotar as medidas a seu cargo para resguardo do patrimônio público, nos termos da Súmula TCU 230, torna-o responsável não apenas pela movimentação de saldo da conta específica do ajuste na sua gestão, mas solidário com o prefeito anterior por todo prejuízo ao erário constatado em razão de inexecução do objeto.
Fonte oficial - Acórdão 587/201830 de junho de 2018
Nos processos em que a Defensoria Pública da União atue como procuradora da parte, devem ser observadas as prerrogativas de intimação pessoal e contagem dos prazos em dobro, previstas no art. 44, inciso I, da LC 80/1994.
Fonte oficial - Acórdão 1441/201830 de junho de 2018
A celebração de convênio, que tenha por objeto a celebração de evento com data fixada, sem tempo hábil para a liberação dos recursos necessários à operacionalização do ajuste é irregularidade passível de multa ao gestor do órgão concedente, pois gera o repasse dos valores de forma extemporânea, inviabilizando a execução da despesa em conformidade com as normas que regem a matéria.
Fonte oficial - Acórdão 2170/201830 de junho de 2018
A vantagem prevista no art. 9º da Lei 8.460/1992, instituída para evitar decesso remuneratório, deve ser absorvida por ocasião da implantação de planos posteriores que beneficiam a carreira do servidor, cessando a continuidade do pagamento.
Fonte oficial - Acórdão 1503/201830 de junho de 2018
Ainda que o instrumento de mandato não contenha cláusula específica com outorga de poder para receber citação, o exercício pelo advogado de prerrogativas processuais, requerendo prorrogação de prazo e apresentando elementos de defesa de seu cliente, corresponde ao comparecimento espontâneo da parte aos autos, tornando válida e apta a produzir todos os seus efeitos a citação endereçada diretamente ao causídico.
Fonte oficial - Acórdão 2153/201830 de junho de 2018
Configura má-fé do interessado a omissão de informação sabidamente relevante com a intenção de induzir a erro a Administração na concessão de benefício pensional. Nesse caso, não se aplica a Súmula TCU 106, ensejando a obrigatoriedade de devolução ao erário de toda importância indevidamente recebida.
Fonte oficial - Acórdão 2147/201830 de junho de 2018
É ilegal a concessão simultânea de pensão em favor de duas pessoas qualificadas como companheiras. A existência comprovada de duas relações concomitantes da espécie impossibilita o reconhecimento jurídico de união estável do instituidor com qualquer uma das companheiras.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.