Informativo · TCU

Informativo 208 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 374/201830 de junho de 2018

    O eventual pagamento de gratificação natalina a dirigentes de empresas estatais federais dependentes ou não de recursos do Orçamento-Geral da União deve submeter-se às seguintes regras: (i) ser aprovado, como parte da remuneração anual, pela unidade à qual couber essa competência de acordo com as normas vigentes à época; (ii) observar os princípios da economicidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público e as práticas de mercado; e (iii) não ensejar qualquer forma de pagamento em duplicidade com relação a parcelas incluídas na retribuição mensal ou outras formas de gratificação.

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  • Acórdão 1498/201830 de junho de 2018

    A ausência de comprovação, por omissão no dever de prestar contas, da aplicação de recursos federais destinados a apoio financeiro a projetos de pesquisa científica e tecnológica enseja, além da devolução dos valores recebidos, a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992. Nesses casos, a situação do pesquisador é análoga à de um gestor que celebra convênio ou instrumento congênere e se omite no dever de prestar contas, incidindo no descumprimento de obrigação que não se pode afastar de todo aquele que utiliza e gerencia recursos públicos, conforme disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.

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  • Acórdão 1492/201830 de junho de 2018

    O interregno de mais de dez anos entre a ocorrência dos fatos e a notificação dos sucessores e herdeiros do responsável inviabiliza o pleno exercício do direito à ampla defesa, tendo em vista a dificuldade de se reconstituir os fatos e de se obter os documentos necessários à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos.

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  • Acórdão 1502/201830 de junho de 2018

    Em regra, é ilegal a adoção da integralidade e paridade no cálculo de proventos de aposentadoria especial a portador de deficiência concedida com fundamento no art. 40, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, incluído pela EC 47/2005, pois essas concessões devem observar a norma geral estabelecida no art. 40, § 1º, da Carta Magna, segundo a qual os proventos devem ser calculados pela média das remunerações de contribuição.

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  • Acórdão 638/201830 de junho de 2018

    A obrigação de preservar a proporção entre verbas da União e de município estabelecida em instrumento de convênio é do ente federativo recebedor dos recursos. Não é atribuível ao prefeito a responsabilidade de restituir valores de contrapartida que não foram empregados no objeto do convênio e permaneceram nos cofres municipais, sob pena de haver enriquecimento ilícito por parte do município.

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  • Acórdão 1497/201830 de junho de 2018

    A publicação em pauta de julgamento do nome de estagiário de advocacia no rol de representantes do responsável não implica nulidade do acórdão proferido, desde que exista expressa autorização ou substabelecimento de advogado constituído nos autos.

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  • Acórdão 361/201830 de junho de 2018

    Na hipótese de suspensão cautelar, pelo TCU, da vigência de ata de registro de preços, pode o Tribunal, na decisão de mérito, analisadas as circunstâncias do caso concreto, autorizar ao órgão gerenciador a devolução do prazo em que a ata esteve suspensa.

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  • Acórdão 398/201830 de junho de 2018

    Os conselhos de fiscalização profissional, embora não se submetam aos limites específicos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, devem estimar em sua proposta orçamentária o efeito dos descontos concedidos em anuidades dos agentes sujeitos à sua jurisdição, em observância aos princípios do planejamento e da transparência fiscal subjacentes ao art. 165, § 7º, da Constituição Federal, ao art. 113 do ADCT e ao art. 14 da LC 101/2000.

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  • Acórdão 1505/201830 de junho de 2018

    Quando a aplicação de recursos do SUS for decorrente de financiamento tripartite e houver desobediência a normativos que determinam o uso de contas específicas para movimentação dos recursos, dificultando a identificação da origem dos valores aplicados, a competência para fiscalizar a utilização dos recursos públicos é dos tribunais de contas das três esferas da Federação.

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  • Acórdão 368/201830 de junho de 2018

    Na hipótese de dano ao erário de responsabilidade de agente público e de empresa contratada, ambos devem ter as contas julgadas irregulares e ser condenados solidariamente ao ressarcimento do prejuízo causado (arts. 70 e 71, inciso II, da Constituição Federal c/c os arts. 5º, inciso II, e 16, § 2º, da Lei 8.443/1992).

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  • Acórdão 385/201830 de junho de 2018

    Se não houver prejuízo à defesa do responsável alcançado pela decisão, o fato de a citação ter ocorrido antes da desconsideração da personalidade jurídica pelo relator ou pelo Tribunal não impede a aplicação desse instituto para alcançar o patrimônio de sócio de empresa que contribuiu para dano ao erário, tendo em vista a possibilidade de convalidação, pelo colegiado, da citação promovida pela unidade técnica (art. 172 do Regimento Interno do TCU).

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